Questão nº 22

Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 22)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
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Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante
fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de reais).
Para dar aparência de legalidade ao dinheiro ilícito, Tício,
utilizando-se da própria sociedade empresária beneficiária da
fraude, da qual é sócio gestor, simulou a venda de um imóvel de
alto valor para uma de suas outras sociedades empresárias de
fachada, recebendo o pagamento com o dinheiro proveniente da
fraude.
Posteriormente, ele usou parte desse valor para adquirir um
luxuoso iate em nome de um "laranja", com o objetivo de ocultar
a origem e a propriedade do bem. Em nenhum momento, Tício
buscou a ajuda de terceiros para realizar as operações de
ocultação ou dissimulação, agindo sempre de forma autônoma.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, especialmente no que
tange à "autolavagem", considerando o entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a
afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito de autolavagem no crime de lavagem de dinheiro ocorre quando o próprio autor da infração penal antecedente (o crime que gerou o dinheiro ilícito) pratica atos subsequentes e autônomos para ocultar ou dissimular a origem, movimentação, natureza, propriedade ou localização dos bens, direitos ou valores provenientes desse crime, com o objetivo de integrá-los na economia formal.

  • (A) Correta: A conduta de Tício configura o crime de lavagem de dinheiro, pois, embora tenha sido o próprio autor da infração penal antecedente (fraude na licitação), ele praticou atos subsequentes e autônomos de ocultação e dissimulação dos valores e bens, com o objetivo de integrar o capital ilícito na economia formal, sendo irrelevante a ausência de participação de terceiros.
  • (B) Incorreta: A "autolavagem" é tipificada no direito brasileiro, e o entendimento consolidado do STF é de que atos autônomos e posteriores de ocultação/dissimulação configuram lavagem, não sendo absorvidos pelo crime antecedente. A armadilha aqui é sugerir que a ocultação é sempre inerente ao crime antecedente, o que não é verdade para atos que visam a reinserção do capital ilícito na economia formal.
  • (C) Incorreta: O entendimento do STF é que a participação de terceiros não é um requisito para a configuração da lavagem de dinheiro na modalidade "autolavagem", podendo o próprio autor do crime antecedente ser o agente da lavagem.
  • (D) Incorreta: A aquisição de um bem em nome de um "laranja" é um ato claro de ocultação da propriedade, que vai além do mero exaurimento do crime de fraude, caracterizando um ato autônomo e subsequente de lavagem de dinheiro.
  • (E) Incorreta: O crime de lavagem de dinheiro pressupõe que os bens, direitos ou valores sejam provenientes, direta ou indiretamente, de uma infração penal. A relação com a infração antecedente é essencial, e não o contrário.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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