Questão nº 20
Questão de Direito Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 20)
Em uma noite chuvosa, Tício, proprietário de um veículo
automotor, após consumir bebidas alcoólicas em excesso, decidiu
ir para casa. Ao perceber que não estava em condições de dirigir,
entregou as chaves do seu carro a Mévio, seu amigo, que,
embora não possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
insistiu em conduzir o veículo.
Tício, ciente da inabilitação de Mévio, permitiu que ele assumisse
a direção. Mévio, ao sair do local, dirigiu de forma cautelosa e
sem causar qualquer incidente ou perigo a terceiros. Contudo,
durante o trajeto, uma blitz de rotina da Polícia Militar o abordou
e constatou a situação.
Sobre o caso hipotético narrado, considerando o entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a
afirmativa correta.
- AA conduta de Tício não configura crime, pois, para a tipificação do delito previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, é indispensável a demonstração de perigo concreto de dano a terceiros, o que não ocorreu no caso narrado.
- BTício cometeu o crime de perigo concreto, uma vez que a entrega do veículo a pessoa não habilitada, mesmo sem a ocorrência de dano, gera um risco real e iminente à segurança viária, sendo a embriaguez de Tício uma agravante.
- CA conduta de Tício configura o crime previsto no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da ocorrência de perigo de dano concreto, pois se trata de crime de perigo abstrato, cuja consumação se dá com a mera entrega do veículo à pessoa não habilitada. (alternativa correta)
- DPara a configuração do crime do Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é necessário que a pessoa a quem se entrega a direção esteja, além de inabilitada, em estado de embriaguez ou com sua capacidade psicomotora alterada, o que não foi comprovado em relação a Mévio.
- EA responsabilidade penal de Tício é afastada pela ausência de dolo direto ou eventual em causar perigo, pois sua intenção era apenas evitar um acidente ao não dirigir embriagado, delegando a condução a Mévio, mesmo que inabilitado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um crime de perigo abstrato é aquele que se configura pela mera prática da conduta proibida, pois a lei presume que essa conduta, por si só, já gera um risco à segurança de um bem jurídico, sem a necessidade de provar que houve um perigo real ou concreto no caso específico. Já o crime de perigo concreto exige a demonstração de que a conduta efetivamente criou uma situação de risco real e específico.
- (A) Incorreta: Esta alternativa apresenta a armadilha mais comum. O entendimento consolidado do STJ é que o Art. 310 do CTB configura um crime de perigo abstrato, ou seja, a lei presume o perigo na conduta de entregar o veículo a pessoa não habilitada, independentemente de ter havido um perigo real ou incidente no caso concreto. A ausência de perigo concreto não afasta a tipicidade.
- (B) Incorreta: A alternativa erra ao classificar o crime como de "perigo concreto", contrariando o entendimento do STJ. Além disso, a embriaguez de Tício, embora relevante para sua própria conduta de dirigir, não é uma agravante deste crime específico (Art. 310), que se foca na entrega do veículo.
- (C) Correta: A conduta de Tício se amolda perfeitamente ao Art. 310 do CTB. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), este é um crime de perigo abstrato. Isso significa que a simples entrega do veículo a uma pessoa não habilitada já consuma o delito, pois a lei presume o risco à segurança viária, não sendo necessário comprovar a ocorrência de um perigo real ou dano efetivo.
- (D) Incorreta: O Art. 310 do CTB prevê duas situações distintas: entregar a direção a pessoa não habilitada (que é o caso de Mévio) OU a quem não estiver em condições de conduzir com segurança (como alguém embriagado). A inabilitação de Mévio já é suficiente para a tipificação do crime, não sendo necessário que ele também estivesse embriagado.
- (E) Incorreta: Tício agiu com dolo (vontade e consciência) ao entregar as chaves do veículo a Mévio, sabendo que este não possuía CNH. O dolo exigido para o Art. 310 é o de "permitir, confiar ou entregar" a direção a alguém não habilitado. A intenção de Tício de evitar dirigir embriagado não afasta o dolo de cometer o crime de entregar o veículo a pessoa inabilitada.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.