Questão nº 15

Questão de Direito Processual Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 15)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Paulo e Raul foram condenados, cada um, a uma pena de 9 anos
de reclusão, em regime semiaberto, em razão da prática do crime
de roubo triplamente agravado contra Roberto.
Paulo interpôs recurso de apelação requerendo a diminuição de
sua pena. Nela, alegava que sua primariedade e sua menoridade
relativa não foram levadas em consideração na sentença. Raul
igualmente recorreu. Contudo, postulou sua absolvição, alegando
a nulidade do processo em razão de inépcia da denúncia.
O Ministério Público, por sua vez, recorreu para modificar o
regime de pena para fechado, mas não a pena. Já Roberto, que
não se habilitou como assistente de acusação no curso do
processo, interpôs recurso de apelação dez dias depois de
decorrido o prazo do Ministério Público, com vistas a agravar a
pena dos condenados.
Diante desse cenário recursal, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O efeito extensivo dos recursos no processo penal significa que, se um recurso for interposto por um dos réus e o fundamento do recurso não for de caráter exclusivamente pessoal, a decisão favorável obtida por ele se estenderá aos demais corréus, mesmo que não tenham recorrido (Art. 580 do CPP). A legitimidade recursal define quem pode recorrer e em que condições, incluindo a vítima (Art. 598 do CPP).

(A) Incorreta: A primeira parte está errada: o recurso de Raul, baseado em nulidade (inépcia da denúncia), é de natureza objetiva e pode, sim, aproveitar a Paulo. A segunda parte também está errada, pois o recurso de Roberto é tempestivo e ele tem legitimidade.
(B) Incorreta: A primeira parte está errada: o recurso de Paulo, baseado em condições pessoais (primariedade e menoridade relativa), não pode aproveitar a Raul.
(C) Correta: O recurso de Raul, que alega nulidade do processo por inépcia da denúncia, é um fundamento objetivo e, se acolhido, beneficiaria a todos os corréus, incluindo Paulo (Art. 580 do CPP). O recurso de Paulo, por sua vez, baseia-se em condições pessoais (primariedade e menoridade relativa), e, portanto, não se estende a Raul. Quanto a Roberto, a vítima pode recorrer subsidiariamente (Art. 598 do CPP) se o Ministério Público não o fizer ou se o recurso do MP não abranger seu interesse. No caso, o MP recorreu para modificar o regime, mas não a pena, e Roberto busca agravar a pena, o que configura interesse recursal distinto. Além disso, Roberto interpôs o recurso 10 dias após o prazo do MP, estando dentro do prazo de 15 dias previsto para o recurso do ofendido (Art. 598, parágrafo único, do CPP). Assim, o recurso de Roberto é legítimo e tempestivo, podendo ser conhecido.
(D) Incorreta: A primeira parte está errada: o recurso de Raul, por ser de nulidade, pode aproveitar a Paulo. A segunda parte também está errada: o recurso de Paulo, por ser de natureza pessoal, não pode aproveitar a Raul. A alegação de intempestividade do recurso de Roberto é falsa, pois ele recorreu dentro do prazo legal.
(E) Incorreta: A primeira parte está correta, mas a segunda parte está errada. Roberto tem interesse recursal, pois busca agravar a pena, o que não foi objeto do recurso do Ministério Público. A ausência de interesse recursal seria se o MP tivesse recorrido para agravar a pena e Roberto também o fizesse com o mesmo objetivo.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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