Questão nº 12
Questão de Direito Processual Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 12)
Rogério e Furtado foram indiciados pela autoridade policial em
razão da prática de crime de estelionato contra Amâncio, o qual
foi à Delegacia e representou contra os supostos autores do fato
delituoso.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público, no
prazo legal, promoveu o arquivamento da investigação em
relação a ambos os indiciados, sob o fundamento da inexistência
de fato criminoso, havendo apenas ilícito civil, notificando a
vítima no prazo legal, bem como o Juízo, o qual se limitou a
acolher a promoção do Ministério Público.
Decorridos seis meses do recebimento da notificação, Amâncio
ajuizou Ação Penal Privada Subsidiária apenas em face de
Rogério, deixando de fazê-lo em relação a Furtado.
Nesse contexto, está correto afirmar que a Ação Penal Privada
Subsidiária
- Anão deverá ser recebida pelo Juízo, pois é incabível diante da promoção de arquivamento do Ministério Público efetuada no prazo legal. (alternativa correta)
- Bdeverá ser recebida pelo Juízo, diante do direito que possui a vítima de rever a promoção de arquivamento do Ministério Público.
- Cnão deverá ser recebida pelo Juízo, pois o direito de queixa é indivisível, e a vítima somente ajuizou a ação em face de Rogério.
- Ddeverá ser recebida pelo Juízo, em razão da omissão do Ministério Público em exercer a Ação Penal Pública, não tendo havido a decadência do direito de queixa.
- Enão deverá ser recebida pelo Juízo, pois se verificou a perempção do direito de queixa, bem como em razão de esta ser indivisível em relação aos autores do fato criminoso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é uma medida excepcional que permite à vítima (ou seu representante legal) iniciar uma ação penal quando o Ministério Público (MP) deixa de agir (fica inerte ou omisso) no prazo legal para oferecer a denúncia em crimes de ação penal pública. Ela não serve para contestar uma decisão do MP, mas sim para suprir sua inação.
- (A) Correta: A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é cabível apenas quando o Ministério Público se omite ou fica inerte. No caso, o MP agiu tempestivamente ao promover o arquivamento da investigação, e o Juízo acolheu essa promoção. Não houve inércia ou omissão do MP, mas sim uma decisão fundamentada e aceita judicialmente, o que torna a ação subsidiária incabível.
- (B) Incorreta: A Ação Penal Privada Subsidiária não é o meio adequado para a vítima "rever" a promoção de arquivamento do Ministério Público. Para isso, existem outros mecanismos, como o recurso ao chefe do MP (art. 28 do CPP, se o juiz discordasse do arquivamento) ou a apresentação de novas provas.
- (C) Incorreta: Embora o princípio da indivisibilidade (art. 48 do CPP) seja aplicável à ação penal privada e sua violação possa levar à rejeição da queixa, esta não é a razão principal para o não recebimento da ação neste contexto. A questão fundamental é a ausência do pressuposto para a própria existência da ação subsidiária (a inércia do MP). Essa alternativa é um distrator que aponta para um problema secundário que só seria relevante se a ação subsidiária fosse cabível.
- (D) Incorreta: Não houve "omissão do Ministério Público". O MP agiu, promovendo o arquivamento. A Ação Penal Privada Subsidiária depende da inércia do MP, não de uma decisão de arquivamento, mesmo que a vítima discorde dela.
- (E) Incorreta: A perempção (art. 60 do CPP) ocorre após o início da ação penal privada, por desídia do querelante (ex: deixar de promover o andamento do processo por 30 dias). No caso, a ação foi recém-ajuizada, então não há que se falar em perempção. A indivisibilidade, como na alternativa C, é um problema secundário.
Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.