Questão nº 12

Questão de Direito Processual Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 12)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Penal
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Rogério e Furtado foram indiciados pela autoridade policial em
razão da prática de crime de estelionato contra Amâncio, o qual
foi à Delegacia e representou contra os supostos autores do fato
delituoso.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público, no
prazo legal, promoveu o arquivamento da investigação em
relação a ambos os indiciados, sob o fundamento da inexistência
de fato criminoso, havendo apenas ilícito civil, notificando a
vítima no prazo legal, bem como o Juízo, o qual se limitou a
acolher a promoção do Ministério Público.
Decorridos seis meses do recebimento da notificação, Amâncio
ajuizou Ação Penal Privada Subsidiária apenas em face de
Rogério, deixando de fazê-lo em relação a Furtado.
Nesse contexto, está correto afirmar que a Ação Penal Privada
Subsidiária

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é uma medida excepcional que permite à vítima (ou seu representante legal) iniciar uma ação penal quando o Ministério Público (MP) deixa de agir (fica inerte ou omisso) no prazo legal para oferecer a denúncia em crimes de ação penal pública. Ela não serve para contestar uma decisão do MP, mas sim para suprir sua inação.

  • (A) Correta: A Ação Penal Privada Subsidiária da Pública é cabível apenas quando o Ministério Público se omite ou fica inerte. No caso, o MP agiu tempestivamente ao promover o arquivamento da investigação, e o Juízo acolheu essa promoção. Não houve inércia ou omissão do MP, mas sim uma decisão fundamentada e aceita judicialmente, o que torna a ação subsidiária incabível.
  • (B) Incorreta: A Ação Penal Privada Subsidiária não é o meio adequado para a vítima "rever" a promoção de arquivamento do Ministério Público. Para isso, existem outros mecanismos, como o recurso ao chefe do MP (art. 28 do CPP, se o juiz discordasse do arquivamento) ou a apresentação de novas provas.
  • (C) Incorreta: Embora o princípio da indivisibilidade (art. 48 do CPP) seja aplicável à ação penal privada e sua violação possa levar à rejeição da queixa, esta não é a razão principal para o não recebimento da ação neste contexto. A questão fundamental é a ausência do pressuposto para a própria existência da ação subsidiária (a inércia do MP). Essa alternativa é um distrator que aponta para um problema secundário que só seria relevante se a ação subsidiária fosse cabível.
  • (D) Incorreta: Não houve "omissão do Ministério Público". O MP agiu, promovendo o arquivamento. A Ação Penal Privada Subsidiária depende da inércia do MP, não de uma decisão de arquivamento, mesmo que a vítima discorde dela.
  • (E) Incorreta: A perempção (art. 60 do CPP) ocorre após o início da ação penal privada, por desídia do querelante (ex: deixar de promover o andamento do processo por 30 dias). No caso, a ação foi recém-ajuizada, então não há que se falar em perempção. A indivisibilidade, como na alternativa C, é um problema secundário.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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