Questão nº 11

Questão de Direito Processual Penal · FGV MP-RJ Promotor 2025 (nº 11)

FGV2025Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Júlio César e Pompeu foram denunciados pelo Ministério Público
em razão da prática dos crimes de corrupção, de extorsão e de
lavagem de dinheiro.
Após as investigações, não se encontraram, no país, bens ou
valores relativos ao produto ou proveito dos crimes no
patrimônio de Júlio César, mas apenas no exterior. Já com relação
a Pompeu, constatou-se que seu patrimônio era totalmente
incompatível com o seu rendimento lícito como funcionário
público, encontrando-se vários bens e valores relativos ao
produto ou ao proveito dos referidos crimes.
A respeito da hipótese narrada, o Ministério Público poderá
requerer

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito Processual Penal, o sequestro é uma medida cautelar para indisponibilizar bens que são produto ou proveito do crime. A perda de bens é a sanção definitiva que retira esses bens do condenado.

  • (A) Incorreta: O termo "sequestro alargado" não é a medida adequada para Júlio César; para bens no exterior ou não encontrados, usa-se o sequestro pelo equivalente. Além disso, a perda alargada (Art. 91-A do CP) não pode ser decretada de ofício pelo juiz, exigindo requerimento do Ministério Público.
  • (B) Incorreta: Embora o sequestro pelo equivalente para Júlio César esteja correto, a perda de bens para Pompeu, mesmo que pelo equivalente, não poderia ser decretada de ofício pelo juiz, especialmente quando a situação de Pompeu se enquadra na perda alargada, que exige requerimento do MP.
  • (C) Incorreta: O termo "sequestro alargado" é inadequado para Júlio César, como explicado na alternativa A.
  • (D) Incorreta: Embora o sequestro pelo equivalente para Júlio César esteja correto, o juiz não pode decretar "de ofício" a perda alargada (que é uma perda, não um sequestro inicial) para Pompeu. A perda alargada exige requerimento do MP.
  • (E) Correta: Para Júlio César, cujos bens estão no exterior ou não foram encontrados no país, o Ministério Público poderá requerer o sequestro, pelo equivalente, ou seja, de outros bens de seu patrimônio até o valor correspondente ao produto ou proveito dos crimes (Art. 91, §1º, CP e Art. 4º, §4º, Lei 9.613/98). Para Pompeu, cujo patrimônio é totalmente incompatível com seu rendimento lícito, a medida cabível na sentença condenatória é a perda alargada dos bens (Art. 91-A do CP), que se aplica a bens cujo valor seja desproporcional ao patrimônio ou à renda lícita do condenado. Esta perda, contudo, depende de requerimento expresso do Ministério Público, não podendo ser decretada de ofício pelo juiz.

Fonte: FGV MP-RJ Promotor 2025 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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