Questão nº 95

Questão de Direito Eleitoral · FGV MP-GO 2023 (nº 95)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988 prevê, como hipótese de suspensão dos direitos políticos, a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento atualizado do Tribunal Superior Eleitoral, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Os direitos políticos, que são a capacidade de votar e ser votado, podem ser suspensos temporariamente em algumas situações. Uma delas, prevista no Art. 15, inciso III, da Constituição Federal, é a condenação criminal definitiva (transitada em julgado), e essa suspensão dura enquanto os efeitos dessa condenação estiverem ativos.

  • (A) Incorreta: A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a pendência de pagamento da pena de multa, ou a sua cominação isolada, mantém os efeitos da condenação criminal, ensejando a suspensão dos direitos políticos até a sua quitação.
  • (B) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos cessa com a extinção da pena, ou seja, quando todos os efeitos da condenação criminal são cumpridos. A reabilitação criminal é um instituto posterior que visa limpar o registro criminal, mas não é condição para o restabelecimento dos direitos políticos, que ocorre antes, com o cumprimento da pena.
  • (C) Incorreta: A transação penal não resulta em condenação criminal transitada em julgado, portanto, não suspende os direitos políticos. O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), da mesma forma, não constitui condenação criminal e, por isso, também não acarreta a suspensão dos direitos políticos. A alternativa erra ao afirmar que o ANPP gera suspensão.
  • (D) Incorreta: Embora a medida de segurança seja imposta por uma "sentença absolutória imprópria" (que absolve da pena, mas impõe a medida devido à periculosidade), o entendimento do STF e do TSE é que a sua imposição, por decorrer da prática de um fato típico e ilícito e implicar restrição da liberdade, acarreta a suspensão dos direitos políticos.
  • (E) Correta: A prisão civil, como a decorrente de débito de alimentos, não é uma condenação criminal. O Art. 15, inciso III, da Constituição Federal é claro ao exigir uma "condenação criminal transitada em julgado" para a suspensão dos direitos políticos. Portanto, a prisão civil não tem esse efeito.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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