Questão nº 1
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2023 (nº 1)
Lei Y do Estado Beta, em razão da alta evasão populacional daquela territorialidade para outros estados do país, estabeleceu que é assegurada aos candidatos que nasceram e residem no referido Estado a bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida nos concursos públicos, na área de segurança pública.
Diante do exposto, é correto afirmar que a referida norma é
- Ainconstitucional, pois o tratamento desigual conferido pela lei estadual impugnada, apesar de conferir efetividade aos princípios da isonomia e da impessoalidade, não atende ao interesse público.
- Binconstitucional, pois a imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos não é constitucionalmente admitida, ainda que acompanhada de justificação plausível e decorra da natureza do cargo a ser preenchido.
- Cconstitucional, pois o tratamento desigual conferido pela lei estadual impugnada confere efetividade aos princípios da isonomia e do interesse público.
- Dconstitucional, pois a imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos é admitida quando acompanhada de justificação plausível e não decorra da natureza do cargo a ser preenchido.
- Einconstitucional, pois o fator discriminatório é irrazoável e não se qualifica como critério idôneo apto a embasar tratamento mais favorável aos candidatos especificados na legislação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O princípio da isonomia (ou igualdade) exige que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, mas permite tratamento desigual quando há uma razão razoável e proporcional para isso, visando atingir um objetivo legítimo e relacionado à finalidade da norma.
- (A) Incorreta: A alternativa é contraditória, pois se a lei conferisse efetividade à isonomia, não seria inconstitucional por tratamento desigual. O tratamento desigual aqui viola a isonomia, não a efetiva.
- (B) Incorreta: A imposição de critérios de distinção é constitucionalmente admitida, desde que sejam razoáveis, proporcionais e justificados, geralmente relacionados à natureza do cargo.
- (C) Incorreta: A lei não confere efetividade à isonomia; pelo contrário, a viola ao criar uma distinção arbitrária não relacionada à capacidade ou mérito para o cargo.
- (D) Incorreta: Embora critérios de distinção sejam admitidos com justificação plausível, a afirmação de que "não decorra da natureza do cargo a ser preenchido" é problemática; idealmente, os critérios devem ter alguma relação com as aptidões para o cargo. Além disso, o critério de nascimento/residência para bonificação geral em segurança pública não é considerado razoável.
- (E) Correta: O fator de nascimento e residência, para fins de bonificação em concurso público de segurança, é considerado irrazoável e arbitrário. Ele não se relaciona diretamente com a qualificação ou o mérito do candidato para exercer as funções do cargo, violando o princípio da isonomia e o acesso igualitário aos cargos públicos. A "pegadinha" aqui é que a banca tenta justificar a diferenciação com um "interesse público" (evasão populacional), mas esse interesse não torna o critério de bonificação razoável ou proporcional para o concurso público.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.