Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2023 (nº 2)
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi notificada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para prestar contas de suas atividades financeiras, em razão do serviço público prestado e por estar sujeita ao controle externo daquela instituição.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o TCU agiu de forma
- Acorreta, pois mostra-se imprescindível assegurar a observância dos princípios republicanos, da moralidade e da publicidade, a imporem transparência na gestão, inclusive mediante prestação de contas à sociedade.
- Bincorreta, pois a OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (alternativa correta)
- Cincorreta, pois a OAB é instituição que detém natureza jurídica própria, embora não seja dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus múnus públicos.
- Dcorreta, pois além da atribuição de fiscalizar, funções institucionais ligadas aos postulados da República democrática brasileira, a OAB é instituição não estatal investida de competências públicas, a justificar a prestação de contas.
- Ecorreta, pois prestará contas ao TCU qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais, em nome da União, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui uma natureza jurídica sui generis (única, peculiar), o que significa que ela não é uma autarquia comum nem faz parte da administração pública direta ou indireta, e por isso não se submete ao controle financeiro do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
- (A) Incorreta: Embora a transparência seja um princípio fundamental, o STF decidiu que a natureza jurídica específica da OAB a isenta do controle financeiro do TCU, tornando a ação do TCU incorreta neste caso. A armadilha da banca aqui é apelar para princípios gerais de boa governança que, embora válidos, não se aplicam à OAB no que tange ao controle do TCU, conforme a jurisprudência específica.
- (B) Correta: O STF, na ADI 3026, firmou o entendimento de que a OAB é uma autarquia sui generis, não sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer de suas partes está vinculada, o que a exime da fiscalização financeira do TCU. Portanto, o TCU agiu de forma incorreta.
- (C) Incorreta: A OAB, de fato, detém natureza jurídica própria, mas o STF reconhece expressamente sua autonomia e independência, que são características essenciais para o cumprimento de suas funções.
- (D) Incorreta: Embora a OAB exerça funções institucionais de caráter público, a jurisprudência do STF estabelece que essa característica não a submete ao controle externo do TCU, devido à sua autonomia e independência.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral de competência do TCU (Art. 70, parágrafo único, da CF/88), mas o STF criou uma exceção específica para a OAB, entendendo que as contribuições recebidas por ela não são "dinheiros, bens e valores públicos" no sentido que justificaria a fiscalização do TCU.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.