Questão nº 91
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-GO 2023 (nº 91)
Lúcia e Inalda cursaram a faculdade de Direito, estudaram juntas para concurso público, mas foram aprovadas em certames distintos.
Lúcia ingressou como advogada em uma sociedade de economia mista de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado, em regime não concorrencial, e não tem intuito primário de lucro.
Inalda ingressou como advogada em empresa pública que atua em regime de concorrência, que distribui lucro entre os sócios e que não recebe qualquer aporte financeiro do Poder Público para o pagamento de pessoal ou para o custeio de atividades em geral.
Sobre as semelhanças e diferenças dos regimes jurídicos atinentes a cada uma das aludidas entidades administrativas, à luz da orientação dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- AA remuneração percebida por Inalda pelo seu trabalho junto à entidade administrativa em questão não está sujeita ao teto remuneratório, diante de suas peculiaridades. (alternativa correta)
- BA entidade em que Lúcia atua tem tratamento equiparado às pessoas jurídicas de direito público, razão pela qual, após três anos de efetivo exercício, deve ser a ela assegurada a garantida da estabilidade prevista para os servidores públicos na Constituição da República.
- CHá de ser reconhecida a imunidade tributária recíproca para a entidade em que Inalda atua, em razão dela integrar a Administração Pública Indireta, apesar da personalidade jurídica de direito privado.
- DAs entidades administrativas em questão, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não podem ser delegatárias da fase de sancionamento no exercício do poder de polícia, ainda que mediante determinação legal.
- ENão há possibilidade de se reconhecer o regime dos precatórios para nenhuma das entidades administrativas em questão, considerando que ambas são pessoas jurídicas de direito privado, que não integram o conceito de Fazenda Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a distinção entre empresas estatais exploradoras de atividade econômica e empresas estatais prestadoras de serviço público, e como essa distinção afeta seu regime jurídico, especialmente à luz das decisões dos Tribunais Superiores. Empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) são pessoas jurídicas de direito privado, mas seu regime jurídico pode se aproximar mais do direito público ou do direito privado, dependendo da natureza de sua atuação (se exploram atividade econômica em concorrência ou prestam serviço público essencial sem concorrência e sem fins lucrativos).
(A) Correta: A remuneração percebida por Inalda não está sujeita ao teto remuneratório. O STF (Tema 683) decidiu que empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em regime de concorrência, não atuam em monopólio e não dependem de recursos públicos para custeio, não se submetem ao teto remuneratório do art. 37, XI, da CF/88. A situação de Inalda se encaixa perfeitamente nessa exceção.
(B) Incorreta: Empregados de sociedades de economia mista, mesmo que prestem serviço público, são celetistas e não adquirem a estabilidade prevista para servidores públicos estatutários (art. 41 da CF/88), embora tenham direito à motivação da dispensa.
(C) Incorreta: A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, "a", da CF/88) não se estende a empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência e com intuito de lucro, como a entidade de Inalda. A imunidade é para entes que não visam lucro e prestam serviço público essencial sem concorrência.
(D) Incorreta: A fase de sancionamento no exercício do poder de polícia é considerada atividade típica de Estado e, em regra, indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que por lei. No entanto, a afirmação é muito categórica, e há discussões sobre a delegação de alguns aspectos sancionatórios (como multas contratuais por concessionárias), o que a torna imprecisa como uma verdade absoluta em todos os casos de "sancionamento" no sentido mais amplo. A armadilha aqui é a generalização, pois o núcleo do poder de polícia é indelegável, mas há nuances sobre o que se entende por "sancionamento" em contextos de delegação de serviços públicos.
(E) Incorreta: O regime de precatórios (art. 100 da CF/88) aplica-se a sociedades de economia mista e empresas públicas que prestam serviços públicos essenciais em regime de monopólio ou sem concorrência e que dependem de recursos públicos para seu custeio. A entidade em que Lúcia atua se enquadra nessa descrição, logo, estaria sujeita ao regime de precatórios.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.