Questão nº 88

Questão de Direito Administrativo · FGV MP-GO 2023 (nº 88)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião.
Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho.
Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Bens públicos, como os do Estado, não podem ser adquiridos por usucapião (posse prolongada e sem oposição), pois são imprescritíveis. Contudo, a pessoa que ocupa um bem público, mesmo que de forma irregular, pode defender sua ocupação contra outros particulares que tentem invadi-la.

  • A) Incorreta: Bens públicos são imprescritíveis e inalienáveis, não podendo ser adquiridos por usucapião, conforme a Constituição Federal (art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102).
  • B) Incorreta: Embora o bem público não possa ser adquirido por Maria, ela não tem proteção possessória contra o Poder Público. A ocupação de bem público por particular é mera detenção ou ocupação precária, não gerando posse em face do proprietário público. A proteção é apenas contra terceiros. Armadilha: A pegadinha aqui é a parte "inclusive, em face do Poder Público", que está errada. Maria não tem posse contra o Estado.
  • C) Incorreta: A possibilidade de proteção possessória de um particular contra outro particular em bem público não depende da classificação do bem (uso comum, especial ou dominical). O entendimento do STJ se aplica a qualquer bem público ocupado.
  • D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, mesmo não tendo posse contra o Poder Público, o ocupante de bem público pode defender sua situação fática contra invasões de outros particulares, utilizando as ações possessórias.
  • E) Correta: Esta alternativa reflete o entendimento do STJ. Maria, embora não tenha posse jurídica contra o Estado (proprietário do bem público) e não possa usucapir o imóvel, possui uma situação fática de ocupação que pode ser protegida judicialmente contra atos de esbulho praticados por outros particulares, como Laura. Ou seja, ela não pode impedir o Estado de retomar o bem, mas pode impedir que outra pessoa privada o invada.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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