Questão nº 88
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-GO 2023 (nº 88)
Maria ocupa indevidamente determinado imóvel, que é bem público dominical do Estado Ômega, há mais de vinte anos, sem qualquer oposição do proprietário, de modo que, em tese, preenche os requisitos necessários para a usucapião.
Ela conferiu função social ao imóvel em questão, considerando que nele constituiu sua moradia, mas, enquanto visitava parentes em uma cidade distante, o bem foi invadido por Laura, de modo que Maria visa a ajuizar ação possessória em face de Laura para debelar o esbulho.
Diante dessa situação hipotética, considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca dos bens públicos, assinale a afirmativa correta.
- ADiante do preenchimento dos respectivos requisitos houve a aquisição do bem público por Maria por meio da usucapião.
- BO bem público não poderia ser adquirido por Maria, a quem, não obstante, são reconhecidos os efeitos da posse, inclusive, em face do Poder Público.
- CMaria apenas poderia se valer de proteção possessória em face de Laura se o bem público em questão fosse de uso comum.
- DNão é possível reconhecer nenhuma proteção possessória para Maria, nem mesmo para debelar o esbulho realizado por Laura.
- EApesar de não ter proteção possessória em face do proprietário do bem público, o direito de Maria, no tocante ao imóvel, é passível de proteção nas contendas entre particulares. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Bens públicos, como os do Estado, não podem ser adquiridos por usucapião (posse prolongada e sem oposição), pois são imprescritíveis. Contudo, a pessoa que ocupa um bem público, mesmo que de forma irregular, pode defender sua ocupação contra outros particulares que tentem invadi-la.
- A) Incorreta: Bens públicos são imprescritíveis e inalienáveis, não podendo ser adquiridos por usucapião, conforme a Constituição Federal (art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único) e o Código Civil (art. 102).
- B) Incorreta: Embora o bem público não possa ser adquirido por Maria, ela não tem proteção possessória contra o Poder Público. A ocupação de bem público por particular é mera detenção ou ocupação precária, não gerando posse em face do proprietário público. A proteção é apenas contra terceiros. Armadilha: A pegadinha aqui é a parte "inclusive, em face do Poder Público", que está errada. Maria não tem posse contra o Estado.
- C) Incorreta: A possibilidade de proteção possessória de um particular contra outro particular em bem público não depende da classificação do bem (uso comum, especial ou dominical). O entendimento do STJ se aplica a qualquer bem público ocupado.
- D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, mesmo não tendo posse contra o Poder Público, o ocupante de bem público pode defender sua situação fática contra invasões de outros particulares, utilizando as ações possessórias.
- E) Correta: Esta alternativa reflete o entendimento do STJ. Maria, embora não tenha posse jurídica contra o Estado (proprietário do bem público) e não possa usucapir o imóvel, possui uma situação fática de ocupação que pode ser protegida judicialmente contra atos de esbulho praticados por outros particulares, como Laura. Ou seja, ela não pode impedir o Estado de retomar o bem, mas pode impedir que outra pessoa privada o invada.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.