Questão nº 86
Questão de Direito Administrativo · FGV MP-GO 2023 (nº 86)
Na interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, considerando a definição e contornos constantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que relicitação
- Aé inconstitucional, por autorizar a prorrogação de contrato por prazo indeterminado.
- Bé equiparada a uma alteração unilateral do contrato, de modo que pode ser imposta pelo Poder Público, observados os limites estabelecidos pela norma.
- Ccorresponde à alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste.
- Dimportará no sobrestamento das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado, caso o contrato seja qualificado para tanto nos termos da lei. (alternativa correta)
- Eé matéria de competência legislativa privativa da União, de modo que é inconstitucional norma municipal que estabeleça diretrizes gerais para sua realização nos contratos de parceria entre o ente federativo e a iniciativa privada, ainda que não verse sobre novas figuras de licitação e contratação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A relicitação é um mecanismo legal que permite a extinção amigável de contratos de parceria (como concessões e PPPs) e a realização de uma nova licitação para o mesmo objeto, buscando a continuidade de empreendimentos de infraestrutura que se tornaram inviáveis.
- (A) Incorreta: A relicitação não é uma prorrogação de contrato, mas sim um processo que visa a extinção do contrato original e a realização de uma nova licitação. Contratos administrativos não podem ter prazo indeterminado. A Lei nº 13.448/2017, que a instituiu, foi considerada constitucional pelo STF.
- (B) Incorreta: A relicitação não é equiparada a uma alteração unilateral. Ela busca uma solução consensual para a descontinuidade do contrato original, oferecendo uma alternativa à caducidade, que é unilateral.
- (C) Incorreta: A relicitação não corresponde à alteração do prazo de vigência. Ela envolve a extinção do contrato vigente e a celebração de um novo contrato após um novo processo licitatório.
- (D) Correta: Conforme o art. 7º, § 1º, da Lei nº 13.448/2017, a qualificação do contrato para relicitação importa no sobrestamento (suspensão) das medidas destinadas a instaurar ou dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso, permitindo uma transição mais ordenada e menos litigiosa.
- (E) Incorreta: A competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação é privativa da União (art. 22, XXVII, da CF/88). A relicitação se insere nesse contexto de normas gerais. Portanto, uma norma municipal que estabeleça diretrizes gerais seria inconstitucional. A armadilha aqui é que a afirmação sobre a inconstitucionalidade da norma municipal é correta, mas a primeira parte ("é matéria de competência legislativa privativa da União") pode gerar confusão sobre a extensão da privaticidade (se abrange todos os aspectos ou apenas as normas gerais). No entanto, a alternativa D é uma descrição direta e inquestionável de um efeito legal da relicitação.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.