Questão nº 82

Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-GO 2023 (nº 82)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Civil
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O Condomínio Flor de Pedra ofertou execução fundada em título extrajudicial em face de Urbano, com vistas à satisfação de crédito de contribuições extraordinárias para a manutenção do condomínio edilício.
Urbano foi citado e, no prazo legal, apresentou embargos à execução, nos quais alegou que a dívida não existe, eis que os boletos de cobrança teriam sido adimplidos.
Ato contínuo, durante a fase instrutória dos embargos à execução, o Condomínio requereu a penhora do imóvel de Urbano, pedido esse que foi deferido.
Ao fim da fase instrutória dos embargos à execução, o pedido foi julgado procedente. O juízo entendeu assistir razão a Urbano, que apresentou comprovantes de pagamento dos boletos de cobrança, extinguindo a execução e condenando o Condomínio Lindinho aos ônus de sucumbência.
Na sequência, Urbano formulou requerimento de liquidação dos prejuízos oriundos da efetivação da penhora, sustentando que perdeu excelente oportunidade de negócio em razão de tal ato, pois o imóvel não pôde ser vendido à época.
O Condomínio, em defesa, alegou que agiu de boa-fé, confiando na higidez da escrita contábil elaborada pela administradora, bem como não ter atuado dolosa ou culposamente de modo a causar dano a Urbano.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando alguém cobra judicialmente uma dívida (execução) que, no final, se mostra inexistente, e essa cobrança causa prejuízos à outra parte, quem cobrou é responsável por esses danos, mesmo que não tenha agido de má-fé. Isso é a responsabilidade objetiva no processo civil.

  • (A) Correta: O Condomínio é responsável pelos prejuízos causados a Urbano, pois buscou em juízo a satisfação de dívida inexistente, cabendo sua responsabilização objetiva, à luz do Código de Processo Civil. A lei estabelece que o exequente responde pelos prejuízos que o executado sofre, quando a execução é declarada ineficaz ou nula, ou a sentença que a embasa é reformada, independentemente de culpa ou dolo (Art. 776 do CPC).
  • (B) Incorreta: A via eleita pelo Condomínio foi adequada, pois as contribuições condominiais ordinárias ou extraordinárias são títulos executivos extrajudiciais, conforme o Art. 784, X do Código de Processo Civil.
  • (C) Incorreta: A mera propositura de embargos à execução não impede automaticamente a prática de atos executivos, como a penhora. Para que os embargos tenham efeito suspensivo, é necessário um pedido específico e o preenchimento de requisitos legais (Art. 919, § 1º do CPC).
  • (D) Incorreta: Não cabe a Urbano demonstrar o dolo ou a culpa do Condomínio. A responsabilidade do exequente por danos causados por execução indevida (fundada em dívida inexistente) é objetiva, ou seja, independe da prova de dolo ou culpa, bastando a constatação do dano e do nexo causal (Art. 776 do CPC). Esta é a principal armadilha, pois tenta desviar para a necessidade de provar má-fé, quando a lei processual estabelece uma responsabilidade mais ampla.
  • (E) Incorreta: É cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de execução de título extrajudicial. A sucumbência (perda da causa) implica na condenação ao pagamento de honorários, seja na execução ou nos embargos, conforme o Art. 85 do CPC.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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