Questão nº 79
Questão de Direito Processual Civil · FGV MP-GO 2023 (nº 79)
O advogado Noel foi procurado por seu cliente Fernando acerca de uma eventual ação monitória para ingresso no Poder Judiciário, em razão de um cheque emitido em seu favor por João, visando a quitação de serviços prestados, o qual não foi pago em razão de insuficiência de fundos junto à instituição financeira.
A respeito do instituto da monitória, assinale a afirmativa correta.
- AEm razão de se tratar de procedimento especial, a ação monitória não admite citação por edital, mas apenas por correio ou oficial de justiça.
- BNão é admissível a propositura de ação monitória fundada em cheque prescrito, diante da eficácia executiva do título.
- CEm ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. (alternativa correta)
- DNa ação monitória admite-se a reconvenção, bem como a reconvenção à reconvenção.
- EO prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é trienal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A ação monitória é um procedimento especial que permite a cobrança de uma dívida com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, como um cheque prescrito, buscando a formação rápida de um título executivo judicial.
(A) Incorreta: A ação monitória, embora seja um procedimento especial, admite a citação por edital quando o réu se encontra em local incerto e não sabido, aplicando-se subsidiariamente as regras do procedimento comum do Código de Processo Civil (Art. 256 do CPC).
(B) Incorreta: A ação monitória é justamente o meio processual adequado para a cobrança de um cheque prescrito, pois, ao prescrever, o cheque perde sua força executiva, mas continua sendo um documento hábil a comprovar a existência da dívida. A Súmula 299 do STJ confirma essa possibilidade.
(C) Correta: Em ação monitória baseada em cheque prescrito, quando ajuizada contra o emitente (quem assinou o cheque), o próprio cheque serve como prova escrita da dívida. A menção ao negócio jurídico subjacente (a causa que originou a emissão do cheque) é dispensável, cabendo ao emitente, se quiser, provar a inexistência ou invalidade da dívida (Súmula 503 do STJ, embora a súmula trate do prazo, a jurisprudência consolidada do STJ dispensa a causa debendi contra o emitente).
(D) Incorreta: A reconvenção é admitida na ação monitória, devendo ser apresentada no prazo dos embargos monitórios (Art. 702, § 6º, do CPC). No entanto, a "reconvenção à reconvenção" (ou contrarreconvenção) não é admitida no processo civil brasileiro, visando a celeridade e a organização processual.
(E) Incorreta: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal (5 anos), e não trienal (3 anos). Esse prazo é contado do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme a Súmula 503 do STJ. A armadilha da banca aqui está em confundir o prazo de prescrição da ação monitória com outros prazos relacionados ao cheque ou a outras ações.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.