Questão nº 78
Questão de Direito Civil · FGV MP-GO 2023 (nº 78)
Carlota, comodatária, recebeu notificação de Joaquim, comodante, para que restitua o bem imóvel no prazo de 90 (noventa) dias.
Transcorrido o prazo, Carlota decide manter a posse do bem, porque ainda não encontrou um imóvel ideal para morar, considerando que os bens que visitou para locação não atendem aos seus interesses. Assim, informou ao comodante que só sairá após ter uma residência garantida, requerendo um prazo de graça até a desocupação voluntária. Carlota justifica sua ação com base no princípio da função social da posse e da propriedade.
Joaquim não concorda e aciona sua advogada para cuidar de seus interesses. Dois dias após o transcurso do prazo, o encanamento da residência, que não passou por manutenção durante os anos em que a comodatária residiu no imóvel, estourou, após o uso simultâneo de todos os chuveiros da casa.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- ACarlota, ao negar a restituição do imóvel, viola o princípio do equilíbrio contratual, tornando o contrato excessivamente oneroso ao comodante.
- BCarlota, ao negar a restituição do imóvel, viola o princípio da boa-fé objetiva, qualificando-se, por consequência, como possuidora de má-fé, após o transcurso do prazo da desocupação.
- CCarlota, ao negar a restituição do imóvel, pode usar como fundamento legítimo o princípio da função social da posse, na medida em que teria o seu direito à moradia prejudicado.
- DCarlota só responde pela deterioração da coisa se restar comprovado que ela contribuiu diretamente para o evento danoso, verificando-se o nexo causal direto e imediato.
- ECarlota não tem razão em invocar a função social da posse e propriedade, pois a noção contemporânea de função social não subordina interesses individuais legítimos a interesses ou entidades supraindividuais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O comodato é um empréstimo gratuito de um bem não consumível, onde o comodatário (quem recebe) deve restituí-lo ao comodante (quem empresta) no prazo estipulado ou quando solicitado. A função social da posse e da propriedade é um princípio constitucional que exige que o uso da propriedade e da posse atenda não apenas aos interesses individuais, mas também ao bem-estar coletivo.
- (A) Incorreta: Embora a recusa de Carlota viole o contrato e prejudique Joaquim, o termo "excessivamente oneroso" é mais comum em contratos comutativos e não se encaixa perfeitamente na natureza gratuita do comodato, que já é oneroso para o comodante pela privação do uso.
- (B) Incorreta: Carlota, ao negar a restituição, de fato viola a boa-fé objetiva e sua posse se torna de má-fé (Art. 1.202 do CC), mas esta alternativa não é a correta segundo o gabarito oficial.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Carlota não pode usar o princípio da função social da posse como fundamento legítimo para reter o imóvel. A função social impõe limites ao direito de propriedade e posse do proprietário/possuidor, visando o bem coletivo, mas não justifica a quebra de um contrato de comodato ou a retenção indevida de um bem alheio por um possuidor precário (que recebeu a posse por confiança e deve devolvê-la), mesmo que seu direito à moradia seja fundamental. O direito à moradia não autoriza a ocupação irregular de propriedade alheia.
- (D) Incorreta: Após o transcurso do prazo e a constituição em mora, o comodatário responde pela deterioração da coisa, mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria de qualquer forma (Art. 399 e 582 do CC). A falta de manutenção e o uso excessivo já indicam responsabilidade que vai além da mera contribuição direta.
- (E) Correta: Carlota não tem razão em invocar a função social da posse e propriedade. Este princípio não serve para justificar a violação de um contrato ou a retenção indevida de um bem por um comodatário contra a vontade do comodante. A função social da propriedade impõe deveres ao proprietário para que sua propriedade cumpra um papel social, mas não subordina o legítimo interesse individual do comodante em reaver seu bem a um interesse individual da comodatária (sua necessidade de moradia), que não se qualifica como um interesse "supraindividual" capaz de anular um direito contratual e de propriedade.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.