Questão nº 76
Questão de Direito Civil · FGV MP-GO 2023 (nº 76)
Edivaldo Reis, produtor de soja em Jataí, celebrou com Dionísio Celso, exportador de grãos, em 10/01/2023, contrato de compra e venda da safra de soja de 2023, que seria colhida em setembro do mesmo ano.
Considerando a área cultivada e as safras anteriores, Dionísio Celso estimou que a produção seria de cerca de 20.000 toneladas e, visando garantir o melhor preço, comprometeu-se a adquirir a totalidade (100%) da soja cultivada, pagando por 18.000 toneladas, o preço equivalente a R$105,00 por saca de 60kg de soja, independentemente da quantidade colhida, desde que superior a 10.000 toneladas. Foi estabelecido que o pagamento e a entrega da coisa seriam realizados em 10/10/2023, sendo de responsabilidade de Dionísio Celso a retirada do produto.
No dia 10/10/2023, Dionísio Celso não compareceu, forçando Edivaldo Reis a armazenar a referida soja em um galpão de uma fazenda vizinha, pois o seu próprio já estava comprometido por contrato, a partir do dia 11/10/2023.
Em 15/10/2023, Dionísio Celso procura Edvaldo Reis para pagar o preço e retirar a mercadoria, quando toma ciência de que ele receberá 11.220 toneladas de soja. O comprador, indignado, diz que não pagará por 18.000 toneladas de soja, ao que Edvaldo Reis exige o pagamento integral, nos termos contratualmente ajustados. Explica ainda que entre julho e agosto de 2023, a plantação foi negativamente impactada pela brusca mudança de temperatura provocada pelo fenômeno La Niña, acarretando a perda de cerca de 40% do cultivo. Para piorar a situação, sem que soubesse ou pudesse saber, o galpão da fazenda vizinha estava contaminado por um fungo raro, o que resultou na perda de outros 15% da colheita.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- ADionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade e, por essa razão, deverá pagar a integralidade do preço ajustado para as 18.000 toneladas, ainda que só receba 11.220 toneladas. (alternativa correta)
- BDionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas, em virtude dos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o contrato poderá ser resolvido.
- CDionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas não será obrigado ao pagamento das 18.000 toneladas em razão do perecimento parcial da coisa por fato de força maior.
- DDionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, devendo pagar o preço ajustado, descontados os valores referentes ao que se perdeu em razão da contaminação por fungo.
- EDionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas em virtude da contaminação por fungo, poderá enjeitar a totalidade das sacas de soja, resolvendo o contrato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a compra e venda de coisa futura, que pode ser de dois tipos: emptio rei speratae (venda da coisa esperada) ou emptio spei (venda da esperança). Na emptio rei speratae, a venda é condicionada à existência da coisa, e o preço pode ser proporcional à quantidade. Já na emptio spei, o comprador assume o risco de a coisa não existir ou existir em quantidade menor, pagando o preço ajustado pela "esperança" ou "chance".
(A) Correta: O contrato estabeleceu que Dionísio Celso pagaria por 18.000 toneladas "independentemente da quantidade colhida, desde que superior a 10.000 toneladas". Isso configura uma emptio spei (venda da esperança), onde o comprador assume o risco da quantidade. Como a colheita foi de 12.000 toneladas (após La Niña) e o problema informa que ele receberá 11.220 toneladas (ambas acima de 10.000 toneladas), a condição foi cumprida. A perda por La Niña é risco do comprador. A perda por fungo ocorreu após a mora de Dionísio Celso em receber a mercadoria (Art. 492, §1º do Código Civil), transferindo-lhe também esse risco. Portanto, ele deve pagar o preço integral.
(B) Incorreta: Em uma emptio spei, os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que afetam a quantidade são riscos assumidos pelo comprador, não sendo causa para resolução do contrato, desde que a condição mínima (10.000 toneladas) tenha sido atendida.
(C) Incorreta: A natureza de emptio spei do contrato significa que o comprador assume o risco do perecimento parcial por força maior (como a La Niña) e não tem direito a redução do preço, pois pagou pela "esperança" da colheita.
(D) Incorreta: Embora Dionísio Celso tenha assumido o risco da quantidade (La Niña), a perda por fungo ocorreu enquanto ele estava em mora (atraso em retirar a mercadoria). Conforme o Art. 492, §1º do Código Civil, os riscos da coisa correm por conta do comprador em caso de sua mora em recebê-la. Assim, ele não tem direito a desconto por essa perda. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir o aluno ao sugerir um desconto, ignorando que a perda por fungo ocorreu após a mora do comprador, o que o torna responsável por ela.
(E) Incorreta: A contaminação por fungo resultou em perda parcial, não necessariamente tornando a totalidade da soja imprestável ou dando ao comprador o direito de enjeitar a mercadoria, especialmente porque essa perda ocorreu após sua própria mora.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.