Questão nº 75

Questão de Direito Civil · FGV MP-GO 2023 (nº 75)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Mariana, solteira, não convivente em união estável, relativamente incapaz em razão da idade, sem filhos e sem ascendentes vivos, elaborou, de próprio punho, testamento particular, o qual foi lido por ela na presença de três testemunhas que o subscreveram, dispondo sobre a destinação post mortem de todos os bens integrantes de seu patrimônio.
Pelo instrumento, Mariana determinou que o imóvel no qual reside, recebido por herança de seus pais, seria transferido à Clara, sua amiga de infância, gravado com cláusula de inalienabiliedade e incomunicabilidade. Dispôs ainda que as ações de sua titularidade seriam destinadas à Associação Patinhas e a constituição de uma fundação de defesa dos interesses dos animais, sem determinar como seria a divisão de quotas. Destinou um imóvel rural, também recebido por herança de seus pais, ao filho que Pedro, seu primo, viesse a ter. Por fim, destinou a biblioteca de livros jurídicos, incluindo obras raras, que pertenceu ao seu avô já falecido, para Túlio, estudante de direito e filho de Joana, uma das testemunhas que subscreveu o testamento.
Considerando a situação hipotética narrada e as normas jurídicas que regem a sucessão testamentária, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O testamento é um ato de última vontade, e sua validade depende da capacidade do testador no momento da elaboração e da observância das formalidades legais. A capacidade para testar, mesmo para relativamente incapazes, possui regras específicas no Direito Civil.

  • A) Incorreta: A primeira parte da afirmação está errada. Mariana, sendo relativamente incapaz em razão da idade (o que no Direito Civil significa ter entre 16 e 18 anos), possui capacidade para testar, conforme o Art. 1.860, parágrafo único, do Código Civil. Portanto, o testamento não é anulável por esse motivo. A segunda parte, sobre a nulidade da deixa para Túlio, está correta, mas como a primeira parte está errada, a alternativa é incorreta.
  • B) Incorreta: A primeira parte da afirmação está errada. A incapacidade relativa de Mariana (maior de 16 anos) não afeta a validade do testamento, como explicado no item A. A segunda parte também está errada: as cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade não são abusivas neste caso, pois Mariana não possui herdeiros necessários (filhos ou ascendentes), e, portanto, todo o seu patrimônio é considerado parte disponível, sobre a qual o testador pode impor tais gravames livremente, sem necessidade de justa causa (Art. 1.848 do Código Civil).
  • (C) Correta: A incapacidade relativa de Mariana (entre 16 e 18 anos) não afeta a validade do testamento, pois o Art. 1.860, parágrafo único, do Código Civil, permite que os maiores de dezesseis anos testem. A deixa em favor do filho que Pedro vier a ter é válida, pois o Art. 1.799, I, do Código Civil, permite a sucessão de "filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador". Por fim, a deixa em favor de Túlio é nula porque ele é filho de Joana, uma das testemunhas do testamento. O Art. 1.801, III, do Código Civil, proíbe que as testemunhas sejam beneficiárias, e o Art. 1.802, parágrafo único, presume como pessoas interpostas os descendentes do não legitimado a suceder.
  • D) Incorreta: A primeira parte da afirmação está correta. No entanto, a segunda parte está errada. A destinação do imóvel rural ao filho que Pedro vier a ter é válida (prole eventual). A lei não exige que o contemplado (a prole eventual) seja "coexistente" ao autor da herança no momento da abertura da sucessão; a condição é que ele nasça em até dois anos após a abertura da sucessão (Art. 1.800, §4º, do Código Civil). A deixa não será "tida por não escrita" por esse motivo.
  • E) Incorreta: A primeira parte da afirmação está correta. Contudo, a segunda parte está errada: a destinação do imóvel rural ao filho que Pedro vier a ter é válida, conforme explicado no item C. A terceira parte, sobre a validade da deixa das ações para a Associação e a fundação, está correta, pois o Art. 1.799, II e III, do Código Civil, permite a sucessão de pessoas jurídicas e de fundações a serem constituídas. No entanto, como uma das afirmações está incorreta, a alternativa como um todo é incorreta.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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