Questão nº 70
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2023 (nº 70)
A Lei nº 14.230/2021 promoveu uma série de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), alterando substancialmente o combate à corrupção pública e o próprio regime jurídico de tutela do patrimônio público. Chamado a decidir sobre a constitucionalidade de diversos dispositivos oriundos da Reforma de 2021 da Lei de Improbidade Administrativa, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que
- Ao novo regime prescricional, previsto na Lei nº 14.230/2021, é retroativo, haja vista que é mais benéfico, aplicando-se os novos marcos temporais inclusive aos fatos ocorridos antes publicação da lei.
- Bé necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se, para configuração dos atos de improbidade tipificados nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA, a presença do elemento subjetivo do dolo ou culpa grave.
- Cé constitucional a norma que estabelece que somente o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de improbidade e celebrar acordo de não persecução cível, tal como ocorre com o exercício privativo da ação penal pública pelo Parquet, diante da indisponibilidade dos bens jurídicos tutelados.
- Dé vedada, em qualquer caso, a defesa judicial do agente público que cometeu ato de improbidade por parte da Advocacia Pública, pois a sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, identifica-se com a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos.
- Ea norma benéfica da Lei nº 14.230/2021, referente à revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do Art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB/88, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi reformada em 2021 pela Lei nº 14.230, e o Supremo Tribunal Federal (STF) precisou decidir como essas novas regras se aplicariam, especialmente em relação a casos antigos e processos em andamento, fixando teses de repercussão geral.
- (A) Incorreta: O STF decidiu que o novo regime prescricional é, em regra, irretroativo para fatos anteriores, aplicando-se apenas aos processos em curso que ainda não tenham sentença transitada em julgado e cujos prazos anteriores não tenham se exaurido.
- (B) Incorreta: A reforma da LIA e a decisão do STF exigem a comprovação de dolo (intenção de agir com má-fé) para todos os atos de improbidade (Art. 9º, 10 e 11), afastando expressamente a modalidade culposa e a "culpa grave".
- (C) Incorreta: Embora o STF tenha confirmado a legitimidade exclusiva do Ministério Público para propor a ação de improbidade e celebrar o ANPC, a alternativa E é a tese mais precisa e abrangente sobre a aplicação da lei no tempo, que foi um dos pontos centrais da decisão do STF. A armadilha da banca aqui é apresentar uma afirmação que é parcialmente verdadeira, mas não a tese mais completa ou central que a questão busca.
- (D) Incorreta: O STF considerou constitucional a norma que permite à Advocacia Pública defender o agente público em ações de improbidade, desde que não haja conflito de interesses, ou seja, não é vedada "em qualquer caso".
- (E) Correta: O STF fixou a tese de que a revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade pela Lei nº 14.230/2021 é irretroativa, ou seja, não afeta decisões já transitadas em julgado (com coisa julgada) nem processos em fase de execução, preservando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito, conforme o Art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.