Questão nº 66

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2023 (nº 66)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Cver comentário ↓

O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente realiza assembleias extraordinárias, a fim de deliberar sobre políticas públicas prioritárias para o atual biênio. Em uma das assembleias, o gestor do Sistema Socioeducativo do Estado, que integra o Conselho de Direitos, indaga aos demais Conselheiros qual será o percentual de recursos do fundo estadual de direitos da criança e do adolescente (FIA) a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/12 (SINASE), sendo respondido pelo Presidente do Conselho que tal política não é considerada prioritária no atual biênio e que não haverá a destinação de verbas oriundas do FIA para o financiamento de políticas públicas do sistema socioeducativo.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (SINASE), assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um fundo público que capta recursos para financiar programas e projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A aplicação desses recursos é definida pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que também controlam sua utilização.

(A) Incorreta: O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) pode, sim, ser financiado com recursos do FIA, conforme expressamente previsto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 12.594/12 (Lei do SINASE).
(B) Incorreta: A definição das prioridades e da aplicação dos recursos do FIA é competência dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e não um ato discricionário do Governador do Estado, conforme o art. 260, § 1º, do ECA.
(C) Correta: O art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.594/12 (Lei do SINASE) estabelece que "A destinação de recursos dos fundos dos direitos da criança e do adolescente para o financiamento das ações e programas do SINASE será definida anualmente pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as diretrizes e o plano de atendimento socioeducativo."
(D) Incorreta: O art. 260-A do ECA lista o incentivo ao acolhimento familiar e programas de atenção integral à primeira infância como prioridades para a aplicação dos recursos do FIA, mas não como as únicas destinações obrigatórias. O FIA pode financiar uma gama de programas e ações, incluindo o SINASE. Armadilha: A palavra "únicas" torna a alternativa incorreta, pois esses são exemplos de prioridades, não de exclusividade.
(E) Incorreta: Os entes federados beneficiados com recursos do FIA para ações socioeducativas devem prestar informações sobre o desempenho dessas ações aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e não diretamente ao Poder Judiciário, conforme o art. 8º, § 3º, da Lei nº 12.594/12.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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