Questão nº 65
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2023 (nº 65)
O agravamento na frequência, intensidade e impacto de eventos climáticos extremos, somado à vulnerabilidade dos assentamentos humanos, provoca desastres urbanos, tais como inundações, desmoronamentos de edifícios, deslizamentos de terra, entre outros. Cada vez mais, testemunhamos no país situações em que construções e atividades irregulares em Áreas de Preservação Permanente, especialmente às margens de rios, encostas, restingas e manguezais, resultam em tragédias recorrentes, muitas vezes fatais. Essas ocorrências acarretam danos patrimoniais devastadores, sobrecarregam o orçamento público, destroem propriedades privadas e são terreno fértil para corrupção e desvio de fundos emergenciais.
Sobre as jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere a assuntos que impactam os desastres socioambientais e as mudanças climáticas, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Para o STJ, a violação ao dever do Estado de fiscalização ambiental contribui como causa indireta do dano, resultando em responsabilidade objetiva, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981. Quando o dano é causado ativamente por indivíduos privados, é imputada uma responsabilidade civil solidária, sendo o Estado responsável subsidiariamente pela reparação.
( ) O Supremo Tribunal Federal firmou, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o entendimento de que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.
( ) Para o STJ poderá ser autorizada, excepcionalmente, a construção de residências de veraneio e estabelecimentos comerciais em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Isso ocorre para preservar os efeitos assegurados ao possuidor de boa-fé, levando em conta a situação já consumada e consolidada.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AV – V – F. (alternativa correta)
- BF – V – F.
- CV – F – V.
- DF – V – V.
- EV – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Direito Ambiental brasileiro estabelece a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, o que significa que não é preciso provar culpa para que o causador do dano seja responsabilizado, apenas o nexo causal entre a ação (ou omissão) e o dano.
(A) Correta: A afirmativa é verdadeira. Para o STJ, a omissão do Estado no dever de fiscalizar o meio ambiente gera sua responsabilidade objetiva, conforme a Lei nº 6.938/1981. Embora a responsabilidade do Estado seja geralmente solidária com o poluidor direto perante a vítima, a jurisprudência do STJ, em alguns contextos, reconhece que, na relação interna entre o Estado e o poluidor que agiu ativamente, a responsabilidade do Estado pode ser vista como subsidiária, no sentido de que ele tem direito de regresso contra o principal causador do dano. A pegadinha aqui é que, embora a responsabilidade do Estado seja solidária externamente (para a vítima), internamente (na relação com o poluidor direto), ele pode ter um caráter subsidiário, buscando o ressarcimento do principal responsável.
(B) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
(C) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
(D) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
(E) Incorreta: Esta alternativa não é o gabarito.
Comentário das demais afirmativas:
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Afirmativa 2 (V): O Supremo Tribunal Federal (STF) realmente consolidou o entendimento de que, em matéria ambiental, a competência é comum e concorrente. Isso significa que, mesmo que um ente federado (como um município) seja o principal responsável pelo licenciamento e fiscalização, outros entes (estado ou União) podem atuar de forma supletiva ou subsidiária caso haja omissão ou insuficiência na fiscalização do órgão originalmente competente. Esse princípio visa garantir a máxima proteção ambiental.
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Afirmativa 3 (F): A afirmativa é falsa. O STJ tem uma postura rigorosa quanto à proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs), como os manguezais. A construção de residências de veraneio e estabelecimentos comerciais em manguezais, mesmo que a função ecológica já esteja comprometida, não é autorizada, pois o objetivo é a recuperação ambiental, e não a consolidação de novas ocupações. A alegação de "boa-fé" ou "situação consumada" é geralmente aplicada a construções existentes e em contextos específicos (como moradias de interesse social ou antes de novas legislações), e não para autorizar novas intervenções em APPs de alta relevância ecológica. A proteção do manguezal prevalece sobre interesses particulares.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.