Questão nº 55
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2023 (nº 55)
As demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público podem se materializar por meio da realização de atendimentos, bem como pela entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.
Sobre a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, analise as afirmativas a seguir.
I. Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das Notícias de Fato para favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público.
II. O membro do Ministério Publico a quem for encaminhada a Notícia de Fato poderá entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público e promover a sua remessa a este. Em todos os casos a remessa só poderá ser concretizada após a homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão.
III. A Notícia de Fato não pode ser arquivada com base na possibilidade de solução por meio de atuação mais abrangentes e resolutivas, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e III.
- BII e III, apenas.
- CI e III, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Notícia de Fato é a forma inicial pela qual o Ministério Público recebe informações sobre possíveis irregularidades, antes mesmo de decidir se instaura um procedimento formal como um Inquérito Civil. Ela serve para uma análise preliminar da demanda.
(A) Incorreta: A alternativa A sugere que I, II e III estão corretas, mas as afirmativas II e III estão incorretas.
(B) Incorreta: A alternativa B sugere que II e III estão corretas, mas ambas as afirmativas estão incorretas.
(C) Incorreta: A alternativa C sugere que I e III estão corretas, mas a afirmativa III está incorreta.
(D) Incorreta: A alternativa D sugere que I e II estão corretas, mas a afirmativa II está incorreta.
(E) Correta: A afirmativa I está correta, conforme o Art. 2º, § 1º, da Resolução CNMP nº 174/2017, que permite a criação de mecanismos de triagem e tratamento das Notícias de Fato para otimizar a atuação do MP. As afirmativas II e III estão incorretas. A afirmativa II erra ao exigir homologação para a remessa de Notícia de Fato por ausência de atribuição (Art. 5º, § 1º, da Resolução CNMP nº 174/2017 dispensa essa homologação). A afirmativa III erra ao dizer que a Notícia de Fato "não pode ser arquivada" nos casos mencionados, quando o Art. 4º, § 1º, IV, da mesma Resolução, prevê expressamente que ela pode ser arquivada nessas situações de atuação mais abrangente e resolutiva. A armadilha na afirmativa II é confundir a regra de homologação para arquivamento de procedimentos mais avançados (como Inquérito Civil) com a remessa simples de uma Notícia de Fato.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.