Questão nº 47
Questão de Direito Penal · FGV MP-GO 2023 (nº 47)
Maria, primária e possuidora de bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional, foi condenada, definitivamente, pela prática de três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança, em continuidade delitiva, em detrimento do seu patrão, perpetrados em 2023.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), é correto afirmar que Maria, que se encontra grávida, progredirá de regime com o cumprimento de
- Adezesseis por cento da pena.
- Bvinte por cento da pena.
- Cum décimo da pena.
- Dum oitavo da pena. (alternativa correta)
- Eum sexto da pena.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A porcentagem da pena que alguém precisa cumprir para mudar para um regime prisional menos rigoroso (progressão de regime) varia conforme a pessoa, o tipo de crime e algumas condições especiais, como estar grávida.
(A) Incorreta: Esta porcentagem (16%) se aplica a condenados primários por crimes sem violência ou grave ameaça, mas sem a condição especial de ser gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, que altera o requisito.
(B) Incorreta: Esta porcentagem (20%) é para condenados reincidentes em crimes sem violência ou grave ameaça. Maria é primária.
(C) Incorreta: Esta porcentagem (um décimo ou 10%) era a regra para primários em crimes comuns antes das alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não sendo aplicável para crimes cometidos em 2023.
(D) Correta: Conforme o Art. 112, § 3º, inciso I, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), uma mulher gestante, primária, que cometeu crime sem violência ou grave ameaça (como o furto qualificado), deve cumprir 1/8 (um oitavo) da pena para progredir de regime.
(E) Incorreta: Esta porcentagem (um sexto ou aproximadamente 16,67%) era a regra geral para primários em crimes comuns antes das alterações do Pacote Anticrime, ou para reincidentes em crimes comuns, não sendo a regra específica para gestantes em crimes sem violência ou grave ameaça.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.