Questão nº 41

Questão de Direito Penal · FGV MP-GO 2023 (nº 41)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

João compareceu à sede de um pequeno estabelecimento comercial, no âmbito do qual adquiriu determinados bens essenciais à saúde. Após a realização do pagamento, João solicitou a Tício, proprietário da loja, o fornecimento de nota fiscal relativa à venda das mercadorias, o que fora prontamente negado.
Ato contínuo, tão logo o consumidor deixou o local, Tício comemorou a venda e, em especial, a conduta adotada, que acabou por suprimir tributo.
Sobre a hipótese narrada, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a conduta de Tício, em tese, caracteriza crime contra a ordem tributária,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Crimes contra a ordem tributária são condutas que visam suprimir ou reduzir tributos, como negar uma nota fiscal, e podem ser punidos mesmo antes que o valor exato do imposto devido seja calculado e cobrado definitivamente pelo fisco em alguns casos.

(A) Correta: A conduta de Tício se enquadra no Art. 1º, V, da Lei nº 8.137/1990 (negar ou deixar de fornecer nota fiscal), que é um crime formal. Para esses crimes formais (Art. 1º, I, II, III, IV, V, e Art. 2º), o lançamento definitivo do tributo é prescindível (não é necessário) para a caracterização do delito, diferentemente dos crimes materiais (Art. 1º, I, II, III, IV, quando há efetiva supressão ou redução de tributo), para os quais a Súmula Vinculante 24 do STF exige o lançamento definitivo. Além disso, o Art. 12, III, da mesma lei prevê uma causa de aumento de pena (de 1/3 até a metade) quando o crime é cometido "em relação a bens ou produtos essenciais à saúde ou à vida", o que se aplica ao caso.

(B) Incorreta: O Art. 12, III, da Lei nº 8.137/1990 estabelece uma causa de aumento de pena, e não uma agravante (que são previstas no Código Penal, como nos artigos 61 e 62, e possuem natureza e efeitos diferentes).

(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A alternativa erra ao mencionar "agravante" (o correto é causa de aumento de pena) e, principalmente, ao exigir o "lançamento definitivo do tributo". Para o crime de negar nota fiscal (Art. 1º, V), que é um crime formal, o lançamento definitivo do tributo é prescindível, ou seja, não é uma condição para a punibilidade. A exigência do lançamento definitivo se aplica apenas aos crimes materiais contra a ordem tributária (Art. 1º, I a IV, quando há efetiva supressão ou redução de tributo), conforme a Súmula Vinculante 24 do STF.

(D) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar "sem a incidência de agravante ou de causa de aumento de pena", pois o Art. 12, III, da Lei nº 8.137/1990 prevê expressamente uma causa de aumento de pena para bens essenciais à saúde.

(E) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar "sem a incidência de agravante ou de causa de aumento de pena" e também ao exigir o "lançamento definitivo do tributo", que é prescindível para este tipo de crime formal.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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