Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FGV MP-GO 2023 (nº 40)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Luiz, condenado definitivamente pela prática de crime contra o patrimônio, obtém, em observância às formalidades legais, o direito de se ausentar, por um determinado período, do estabelecimento prisional.
Antes de retornar ao presídio onde cumpre pena, o agente cometeu um latrocínio, gerando grande repercussão na imprensa e comoção social, fazendo exsurgir movimentos para que haja modificações na legislação de regência sobre a matéria.
Sobre o tema, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A saída temporária é um benefício da execução penal que permite ao condenado em regime semiaberto se ausentar do presídio por um período determinado, sem vigilância direta, para visitar a família, frequentar cursos ou participar de atividades de ressocialização.

(A) Incorreta: A alternativa menciona "um terço, se reincidente". Contudo, a Lei de Execução Penal (LEP), em seu Art. 122, § 3º, II, estabelece que o cumprimento mínimo é de 1/6 da pena para primários e 1/4 para reincidentes.
(B) Incorreta: A utilização de monitoração eletrônica é determinada pelo juiz da execução, e não pela administração penitenciária, conforme o Art. 122, § 2º, da LEP. A armadilha da banca aqui é trocar a autoridade competente.
(C) Incorreta: A LEP, em seu Art. 122, § 4º, prevê que a saída temporária será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por 5 (cinco) vezes durante o ano. A alternativa menciona "dez dias" e "três vezes".
(D) Incorreta: A alternativa confunde os institutos. A "permissão de saída" (Art. 120 da LEP) é para casos de falecimento/doença grave na família ou tratamento médico. A "saída temporária" (Art. 122 da LEP) é que se destina, entre outros, à visita à família, para condenados em regime semiaberto e sem vigilância direta.
(E) Correta: Conforme o Art. 122, § 9º, da LEP, incluído pelo "Pacote Anticrime" (Lei nº 13.964/2019), não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com resultado morte. O latrocínio, mencionado no caso, é um crime hediondo com resultado morte.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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