Questão nº 39
Questão de Direito Penal · FGV MP-GO 2023 (nº 39)
João, José e Carlos, militares do Exército Brasileiro, após receberem ordem legal de Petrônio, superior hierárquico, reuniram-se espontaneamente e, mediante o emprego de arma de fogo, negaram-se a cumpri-la.
Registre-se, que, no momento da recusa ao cumprimento da determinação, Márcio, militar subordinado a Petrônio, agindo com dolo e sem dispor de prévio conhecimento sobre os fatos, deixou de utilizar de todos os meios ao seu alcance para impedir o ato criminoso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar), assinale a afirmativa correta.
- AJoão, José e Carlos responderão pelo crime de motim. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar.
- BJoão, José e Carlos responderão pelo crime de conspiração. Por sua vez, Márcio praticou o delito de motim.
- CJoão, José e Carlos responderão pelo crime de revolta. Por sua vez, Márcio praticou o delito de omissão de lealdade militar. (alternativa correta)
- DJoão, José e Carlos responderão pelo crime de conspiração. Por sua vez, Márcio praticou o delito de revolta.
- EJoão, José e Carlos responderão pelo crime de motim. Por sua vez, Márcio praticou o delito de revolta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Penal Militar, o Motim (Art. 149 do CPM) é a reunião de militares para, entre outras coisas, negar cumprimento a uma ordem superior. A Revolta (Art. 149, parágrafo único do CPM) é uma forma qualificada de motim, caracterizada pelo emprego de arma. A Conspiração (Art. 152 do CPM) é um crime preparatório, onde militares se reúnem com o fim de praticar motim ou revolta. Por fim, a Omissão de lealdade militar (Art. 150 do CPM) ocorre quando um militar, ciente de um motim ou revolta, não comunica ao superior ou, estando presente, não usa os meios ao seu alcance para impedi-lo.
- João, José e Carlos: Reuniram-se espontaneamente, negaram-se a cumprir ordem legal e, crucialmente, fizeram-no "mediante o emprego de arma de fogo". O emprego de arma qualifica o motim para revolta.
- Márcio: Estava presente ao ato criminoso, agiu com dolo e deixou de utilizar todos os meios ao seu alcance para impedir o ato. Isso se encaixa perfeitamente na segunda parte do Art. 150 do CPM.
(A) Incorreta: João, José e Carlos não responderão por motim, mas sim por revolta, devido ao emprego de arma de fogo.
(B) Incorreta: João, José e Carlos não estavam conspirando (crime preparatório), mas sim executando o ato. Márcio não praticou motim, mas sim uma omissão.
(C) Correta: João, José e Carlos praticaram revolta (motim com emprego de arma, conforme Art. 149, parágrafo único, do CPM). Márcio praticou omissão de lealdade militar (Art. 150 do CPM), por estar presente e dolosamente não impedir o ato.
(D) Incorreta: João, José e Carlos não estavam conspirando. Márcio não praticou revolta.
(E) Incorreta: João, José e Carlos não praticaram motim simples, mas revolta. Márcio não praticou revolta.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.