Questão nº 38

Questão de Direito Processual Penal · FGV MP-GO 2023 (nº 38)

FGV2023Promotor de Justiça SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

João e Antônio, primários e portadores de bons antecedentes, são capturados em flagrante pela suposta prática do crime de estelionato majorado, em razão da vítima ser pessoa idosa, considerada a relevância do resultado gravoso. Em sede de audiência de custódia, o juiz homologa as prisões flagranciais, mas deixa de convertê-las em prisão preventiva, concedendo liberdade provisória com fiança, arbitrada, para cada um, em R$ 2.000,00.
No curso da persecução penal processual subsequente, João, regularmente intimado para ato do processo, deixa de comparecer, sem motivo justo. Antônio, por sua vez, comete nova infração penal dolosa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quebramento da fiança (bail breach) ocorre quando o acusado descumpre uma das condições da liberdade provisória com fiança, como não comparecer a um ato processual ou cometer um novo crime. A consequência é a perda de metade do valor da fiança. Já a cassação da fiança (bail revocation) ocorre em situações mais graves, como a condenação definitiva por crime doloso ou a fuga do acusado, resultando na perda da totalidade do valor da fiança.

  • (A) Incorreta: A conduta de João (não comparecer sem motivo justo) realmente configura quebramento da fiança com perda da metade (Art. 341, I c/c Art. 344 do CPP). Contudo, a conduta de Antônio (cometer nova infração penal dolosa) também configura quebramento da fiança, e não cassação, conforme o Art. 328 do CPP, resultando na perda da metade do valor, e não da totalidade.
  • (B) Incorreta: Inverte as consequências e os tipos de sanção para ambos os casos. A conduta de João leva ao quebramento, não à cassação. A conduta de Antônio também leva ao quebramento, não à cassação.
  • (C) Incorreta: Afirma que a conduta de João leva ao quebramento com perda da totalidade, o que está incorreto (perde-se metade). Afirma que o comportamento de Antônio ensejará a cassação com perda da totalidade, o que está incorreto (leva ao quebramento com perda da metade).
  • (D) Correta: A conduta de João, ao deixar de comparecer a ato do processo sem motivo justo, enquadra-se no Art. 341, I do Código de Processo Penal (CPP), caracterizando o quebramento da fiança. A consequência do quebramento é a perda de metade do valor depositado, conforme o Art. 344 do CPP. O comportamento de Antônio, ao cometer nova infração penal dolosa, também configura quebramento da fiança, conforme expressamente previsto no Art. 328 do CPP. A consequência para o quebramento é, igualmente, a perda de metade do valor da fiança (Art. 344 do CPP). A armadilha da banca reside em induzir o candidato a pensar que a prática de um novo crime doloso seria grave o suficiente para a cassação da fiança; no entanto, o CPP é claro ao dispor que isso gera o quebramento (Art. 328), sendo a cassação reservada para condenação por crime doloso transitada em julgado ou fuga (Art. 343).
  • (E) Incorreta: Ambas as condutas levam ao quebramento da fiança, e não à cassação, resultando na perda de metade do valor, e não da totalidade.

Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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