Questão nº 13
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2023 (nº 13)
O Estado Beta, com o objetivo de incentivar atividades menos nocivas ao meio ambiente, editou a Lei W que dispensou o licenciamento ambiental para atividades econômicas que combinem espécies florestais, produção animal e outras de culturas agrícolas.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- AA Lei W é constitucional, pois o Estado no exercício da competência suplementar tem a possibilidade de complementação da legislação federal para o atendimento de interesse regional.
- BA Lei W é inconstitucional, pois a dispensa de licenciamento ambiental, independentemente do potencial de degradação, e a consequente dispensa do prévio estudo de impacto ambiental implicam proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (alternativa correta)
- CA Lei W é inconstitucional, pois compete ao Município, e não ao Estado, no exercício da competência suplementar a complementação da legislação ambiental para o atendimento de interesse local.
- DA Lei W é constitucional, pois a dispensa de licenciamento ambiental para atividades econômicas com menor potencial lesivo garante uma proteção eficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- EA Lei W é inconstitucional, pois compete à União, privativamente, legislar sobre meio ambiente, não podendo o Estado, em nenhuma hipótese, suplementar a legislação federal para o atendimento de interesse regional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo obrigatório para atividades que possam causar degradação ambiental, servindo como um instrumento essencial para garantir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a dispensa desse licenciamento, sem a devida avaliação do potencial de impacto, pode configurar proteção deficiente ao meio ambiente.
- (A) Incorreta: Embora os Estados possuam competência concorrente para legislar sobre meio ambiente (Art. 24, VI, da CF) e possam suplementar a legislação federal para atender a interesses regionais, essa competência não lhes permite reduzir o patamar mínimo de proteção ambiental estabelecido pela União ou pela própria Constituição. A dispensa generalizada do licenciamento ambiental é vista como uma redução desse patamar.
- (B) Correta: A Lei W é inconstitucional porque o licenciamento ambiental é um instrumento fundamental de proteção do meio ambiente, previsto no Art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal. A dispensa desse procedimento, independentemente do potencial de degradação da atividade (que deve ser avaliado caso a caso), e a consequente ausência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para atividades potencialmente degradadoras, configuram proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que não se pode retroceder nos níveis de proteção ambiental.
- (C) Incorreta: Esta alternativa erra ao afirmar que apenas o Município tem competência suplementar para legislar sobre meio ambiente em interesse local. Os Estados também possuem competência suplementar para legislar sobre meio ambiente em interesse regional, conforme o Art. 24, §§ 2º e 3º, da CF. O problema da Lei W não é a esfera de competência, mas o conteúdo da norma que dispensa o licenciamento.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A justificativa de que a dispensa visa incentivar atividades "menos lesivas" não torna a lei constitucional. O STF entende que a dispensa do licenciamento ambiental, mesmo para atividades consideradas de "menor potencial lesivo", sem um critério técnico robusto e individualizado de avaliação, pode resultar em proteção deficiente. O licenciamento é o meio pelo qual se avalia esse potencial e se estabelecem as condições para a atividade, garantindo a prevenção de danos. Uma dispensa generalizada impede essa avaliação e, portanto, não garante proteção eficiente.
- (E) Incorreta: A competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (Art. 24, VI, da CF), e não privativa da União. Os Estados podem, sim, suplementar a legislação federal para atender a interesses regionais, desde que não violem as normas gerais da União e não reduzam o patamar de proteção ambiental.
Fonte: FGV MP-GO 2023 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.