Questão nº 95
Questão de Direito Eleitoral · FGV MP-GO 2022 (nº 95)
O direito de ser votado pressupõe que o cidadão goze de condições de elegibilidade, que sobre ele não incida causa de inelegibilidade ou impedimento e que satisfaça às formalidades legais no momento do registro de sua candidatura.
Com relação ao registro de candidatura, é correto afirmar que:
- Aa ação de impugnação de registro de candidatura tem por objetivo declarar a inelegibilidade do candidato;
- Bo candidato escolhido por convenção, mesmo sem ter o registro deferido, é parte legítima para a propositura de ação de impugnação de registro da candidatura de outros candidatos a cargos eletivos diferentes daquele que o impugnante almeja disputar; (alternativa correta)
- Co partido coligado tem legitimidade para isoladamente atuar em sede de ação de impugnação de registro de candidatura, bem como para interpor recurso;
- Dpor resoluções, o Tribunal Superior Eleitoral confere a qualquer eleitor legitimidade para apresentar notícia de inelegibilidade perante a Justiça Eleitoral, bem como para interpor recurso da decisão que não a acolhe;
- Eno pedido de registro de candidatura, embora não tenha natureza contenciosa, nem o Juízo Eleitoral nem o Tribunal Eleitoral podem conhecer de ofício questões pertinentes à ausência de condição de elegibilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para ser votado, um cidadão precisa cumprir requisitos (condições de elegibilidade), não ter impedimentos (causas de inelegibilidade) e seguir as regras para registrar sua candidatura.
(A) Incorreta: O objetivo principal da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é impedir ou cancelar o registro da candidatura, tendo como fundamento a ausência de condição de elegibilidade ou a existência de causa de inelegibilidade. A declaração da inelegibilidade é a razão, não o objetivo final do processo.
(B) Correta: O Art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades) confere legitimidade ao "candidato" para propor a AIRC. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o candidato escolhido em convenção, mesmo com o registro ainda não deferido, já possui essa legitimidade. Além disso, a lei não restringe essa legitimidade apenas a candidatos que disputam o mesmo cargo, pois o interesse é na regularidade do processo eleitoral como um todo.
(C) Incorreta: Em regra, quando há uma coligação, esta atua como um único ente. Um partido coligado só tem legitimidade para atuar isoladamente se for para defender interesse próprio e direto, que não seja o interesse da coligação, conforme Súmula 11 do TSE. Para uma AIRC, que geralmente defende o interesse da coligação, a atuação isolada é, em tese, vedada.
(D) Incorreta: Embora qualquer eleitor possa apresentar uma Notícia de Inelegibilidade (NI) à Justiça Eleitoral (Art. 45 da Res. TSE nº 23.609/2019), ele não se torna parte no processo e, portanto, não possui legitimidade para recorrer da decisão que não acolhe sua notícia. A NI é um mero instrumento de informação, cabendo à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) a iniciativa de agir.
(E) Incorreta: A Justiça Eleitoral (Juízo Eleitoral e Tribunais Eleitorais) tem o dever de conhecer de ofício (por iniciativa própria) as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade, mesmo que não haja impugnação. Trata-se de matéria de ordem pública, essencial para a lisura do processo eleitoral, conforme Art. 11, § 1º, da Lei nº 9.504/97 e Art. 19 da LC nº 64/90.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.