Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2022 (nº 6)
Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:
- Aapenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha;
- Balém de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha; (alternativa correta)
- Cem razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição;
- Dapesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição;
- Eapesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Brasil adota o **critério do jus soli (direito do solo) para a nacionalidade originária, ou seja, quem nasce em território brasileiro é, em regra, brasileiro nato. A exceção é para filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país, o que não é o caso de turistas.
(A) Incorreta: Johan é brasileiro nato, além de ter a nacionalidade alemã. Como brasileiro nato, não pode ser extraditado.
(B) Correta: Johan nasceu em território brasileiro e seus pais não estavam a serviço de seu país, portanto, ele é brasileiro nato** (Art. 12, I, "a", da CF/88). O fato de ter nacionalidade alemã por jus sanguinis configura dupla nacionalidade, que é admitida pela Constituição Federal. Conforme o Art. 5º, LI, da CF/88, "nenhum brasileiro nato será extraditado", o que impede o acolhimento de qualquer pedido de extradição formulado pela Alemanha.
(C) Incorreta: O Brasil admite a dupla nacionalidade, e não há um "princípio da unicidade" que cancele a nacionalidade brasileira nata pelo reconhecimento de outra. A nacionalidade nata é um direito fundamental e não pode ser cancelada ou perdida automaticamente por essa razão. Esta é a armadilha da banca, pois sugere uma perda de nacionalidade que não ocorre na prática brasileira para natos.
(D) Incorreta: Johan já é brasileiro nato desde o nascimento. Ele não precisa "requerer a brasileira" ao atingir a maioridade, pois já a possui.
(E) Incorreta: Johan já é brasileiro nato e não precisa requerer a nacionalidade. Além disso, se ele é brasileiro nato, a extradição será obstada, contrariando a afirmação de que "não obstará".
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.