Questão nº 96

Questão de Ministério Público · FGV MP-GO 2022 (nº 96)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoMinistério Público
Gabarito: Cver comentário ↓

O promotor de justiça João, do Ministério Público do Estado Alfa, que não responde nem nunca respondeu a processo administrativo disciplinar, acabou de se remover de uma Promotoria de Família e assumiu a titularidade de uma Promotoria Criminal. Após dois meses de exercício no novo órgão de execução, João foi surpreendido com publicação no Diário Oficial de ato do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designando as promotoras Joana e Maria para exercerem as funções processuais que são originariamente afetas ao órgão de execução de que João é titular, em determinada ação penal de repercussão social, que envolve a maior organização criminosa mapeada do Estado. A decisão da chefia institucional ocorreu por meio de ato excepcional e fundamentado, que foi submetido e aprovado previamente pelo Conselho Superior do Ministério Público. O ato foi embasado na larga experiência prática e teórica das promotoras Joana e Maria, haja vista que estão lotadas em Promotoria Criminal há quinze anos e possuem doutorado em combate a organizações criminosas. A citada designação feita pelo PGJ está lastreada em dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado Alfa que tem a seguinte redação: “Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar membros do Ministério Público para, por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público”.
Após estudar as medidas legais possíveis para impugnar o ato do PGJ, o promotor de justiça João verificou que, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O Promotor Natural é a garantia de que o cidadão será investigado ou processado pelo membro do Ministério Público pré-definido por critérios legais, e não por um "acusador de exceção" escolhido arbitrariamente. A Inamovibilidade é a garantia de que o membro do Ministério Público não pode ser removido ou ter suas atribuições alteradas contra sua vontade, salvo por motivo de interesse público qualificado e decisão colegiada.

  • (A) Incorreta: Embora o promotor natural seja uma garantia do membro e da sociedade, a afirmação de que João não poderia sequer abrir mão de sua atribuição é muito forte; em certas circunstâncias, o promotor pode concordar com a designação. A inconstitucionalidade da norma não é absoluta, mas sim na forma como é aplicada sem as devidas salvaguardas.
  • (B) Incorreta: O princípio do promotor natural é, de fato, uma garantia de imparcialidade. No entanto, a jurisprudência do STF busca, primeiramente, a interpretação conforme a Constituição da norma estadual, em vez de declará-la inconstitucional de plano. A armadilha aqui é a conclusão precipitada pela inconstitucionalidade direta da norma, sem a nuance da interpretação conforme.
  • (C) Correta: A jurisprudência do STF entende que a designação de outro membro para atuar em um caso que já possui um promotor natural, mesmo que prevista em lei orgânica e aprovada pelo Conselho Superior, só é constitucional se houver a concordância do promotor natural ou se for para atender a uma necessidade de serviço muito específica e justificada que não configure remoção disfarçada. O ato do PGJ, sem a concordância de João, viola a inamovibilidade e a independência funcional, exigindo uma interpretação conforme a Constituição da norma estadual.
  • (D) Incorreta: O ato está viciado. A autonomia funcional e administrativa do MP não permite que leis orgânicas locais mitiguem a garantia constitucional da inamovibilidade de forma a esvaziá-la, permitindo a avocação de casos contra a vontade do promotor natural. A existência de recurso administrativo não convalida um ato inconstitucional.
  • (E) Incorreta: O ato está viciado. A condição "desde que não tenha caráter disciplinar e sancionador" é insuficiente para validar a avocação de atribuições. Mesmo que não seja disciplinar, a avocação compulsória de um caso do promotor natural viola a inamovibilidade e a independência funcional se não houver a concordância do membro ou uma justificativa excepcionalíssima.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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