Questão nº 4
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2022 (nº 4)
Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.
As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente:
- Ao positivismo enquanto método, de Bobbio; o positivismo neutral de Kelsen; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
- Bo positivismo lógico do “Círculo de Viena”; o positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade;
- Co positivismo enquanto teoria, de Bobbio; o positivismo lógico do “Círculo de Viena”; e o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”; (alternativa correta)
- Do positivismo neutral de Kelsen; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Austin, alicerçado na “vontade do soberano”;
- Eo positivismo inclusivo, de origem anglo-saxã; o positivismo enquanto ideologia, em sentido forte, de Bobbio; e o positivismo de Bentham, lastreado no princípio de utilidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O positivismo jurídico é uma corrente filosófica do direito que defende que a validade da lei não depende de sua moralidade, mas sim de sua origem em fatos sociais ou autoridades estabelecidas.
(A) Incorreta: A concepção (1) descreve características do direito (coativo, completo, etc.), que Bobbio classifica como positivismo enquanto teoria do direito, e não como método.
(B) Incorreta: A concepção (1) descreve atributos do direito, que se encaixam no positivismo como teoria, e não no positivismo lógico do Círculo de Viena, que é uma corrente filosófica mais ampla sobre o conhecimento científico.
(C) Correta: A concepção (1) "deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico" corresponde ao positivismo enquanto teoria, de Bobbio, que descreve o direito com essas características formais. A concepção (2) "deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas" alinha-se com o positivismo lógico do “Círculo de Viena”, que prega a busca por um conhecimento objetivo e a rejeição de proposições não verificáveis, influenciando abordagens científicas do direito. A concepção (3) "encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade" reflete o positivismo desenvolvido por Hart, lastreado na “regra de reconhecimento”, que é a prática social que estabelece os critérios de validade das normas em um sistema jurídico. A armadilha mais tentadora aqui é a associação da concepção (2) com o "positivismo neutral de Kelsen" (presente em outras alternativas), que é uma correspondência muito direta. Contudo, a alternativa C é a única que apresenta todas as correspondências corretas, e a ligação entre a busca por uma descrição objetiva e anti-metafísica do direito (como em Kelsen) e o espírito do positivismo lógico do Círculo de Viena é academicamente reconhecida.
(D) Incorreta: A concepção (1) descreve o positivismo como uma teoria do direito, e não o positivismo neutral de Kelsen, que é uma abordagem metodológica. Além disso, a concepção (2) não se alinha com o positivismo enquanto ideologia, que se refere ao dever moral de obediência à lei.
(E) Incorreta: Nenhuma das correspondências está correta. A concepção (1) não se encaixa no positivismo inclusivo, que permite a incorporação de critérios morais na validade. A concepção (2) não se alinha com o positivismo enquanto ideologia, e a concepção (3) não se refere ao utilitarismo de Bentham, que é uma teoria moral.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.