Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2022 (nº 2)
João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado.
À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se:
- Acorreta, pois João deve cumprir pena privativa de liberdade e, na ponderação entre a mínima lesão à sua esfera jurídica e o interesse público a ser satisfeito, este último deve prevalecer;
- Bincorreta, pois, na falta de estabelecimento adequado ao regime imposto, devem ser adotadas medidas alternativas, como a saída antecipada do regime com falta de vagas; (alternativa correta)
- Ccorreta, pois os regimes de cumprimento da pena, com exceção do aberto, são intercambiáveis, independendo das características do respectivo estabelecimento;
- Dcorreta, desde que seja cominada à infração penal praticada por João pena que também admita o seu cumprimento no regime inicialmente fechado;
- Eincorreta, pois é vedado que João cumpra a pena em regime fechado, logo, o deferimento de sua liberdade incondicionada é medida que se impõe.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito de individualização da pena significa que a punição deve ser adequada a cada pessoa e ao crime cometido, incluindo o regime de cumprimento de pena, que define o nível de liberdade e supervisão durante a execução da sentença.
- (A) Incorreta: Essa alternativa apresenta a armadilha mais comum. Embora o interesse público seja relevante, ele não pode se sobrepor ao direito fundamental do condenado de cumprir a pena no regime que lhe foi imposto. A falta de estrutura estatal não pode agravar a situação do apenado, violando o princípio da individualização da pena e o direito a um regime menos gravoso.
- (B) Correta: A decisão do juízo é incorreta. Conforme a Súmula Vinculante 56 do STF e a Súmula 56 do STJ, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime mais gravoso, devendo ser adotadas medidas alternativas, como a progressão para regime menos rigoroso (aberto), prisão domiciliar ou outras saídas antecipadas, até que surja a vaga.
- (C) Incorreta: Os regimes de cumprimento de pena (fechado, semiaberto e aberto) não são intercambiáveis. Cada um possui características e requisitos específicos, exigindo estabelecimentos adequados para sua correta execução.
- (D) Incorreta: A questão não discute qual regime poderia ter sido cominado ao crime, mas sim a execução do regime já imposto (semiaberto). O fato de o crime poder admitir regime fechado não justifica a imposição de um regime mais gravoso do que o determinado na sentença.
- (E) Incorreta: Embora seja vedado que João cumpra a pena em regime fechado, a solução não é a liberdade incondicionada (completa), mas sim a adoção de medidas alternativas menos severas, como a progressão para regime aberto ou prisão domiciliar, até a vaga no regime semiaberto.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.