Questão nº 5
Questão de Direito Constitucional · FGV MP-GO 2022 (nº 5)
Débora foi aprovada em concurso público de provas e títulos, mas não logrou êxito, ao ver da Administração Pública, em comprovar o período de exercício da atividade profissional exigido na lei e no edital. A decisão administrativa, apesar de estar bem fundamentada e de apresentar total coerência interna, veio a ser desconstituída em sede judicial, sendo determinada a posse de Débora no respectivo cargo de provimento efetivo. A posse ocorreu três anos após a de cinco candidatos com colocação imediatamente posterior à de Débora, os quais já tinham ascendido à classe imediatamente superior da respectiva carreira.
À luz dessa narrativa, Débora:
- Aterá direito à indenização e às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, antes dos cinco candidatos referidos;
- Bfará jus apenas à indenização, ainda que não tenha sido reconhecida qualquer arbitrariedade da Administração Pública, por não ter sido investida em momento anterior;
- Cnão fará jus à indenização e não terá direito às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, antes dos cinco candidatos referidos; (alternativa correta)
- Dterá direito apenas às promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada no momento devido, o que deveria ter ocorrido antes dos cinco candidatos referidos;
- Edeve ser indenizada, beneficiada pelas promoções ou progressões que a alcançariam caso tivesse sido nomeada em momento anterior, além de ocupar a classificação original.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um candidato é nomeado para um cargo público com atraso devido a uma decisão judicial, ele tem direito à nomeação, mas geralmente não recebe salários retroativos nem benefícios funcionais retroativos (como promoções ou progressões), a menos que a Administração Pública tenha agido com má-fé ou arbitrariedade comprovada.
(A) Incorreta: Esta alternativa representa a armadilha. Embora pareça justo indenizar e conceder promoções retroativas, a jurisprudência dominante (STF e STJ) entende que o servidor público só adquire direitos financeiros e funcionais a partir da efetiva posse e exercício do cargo, e não do momento em que deveria ter sido nomeado. A ausência de arbitrariedade ou má-fé da Administração, conforme o enunciado ("bem fundamentada e de apresentar total coerência interna"), impede tal retroatividade.
(B) Incorreta: Se não houve arbitrariedade da Administração, não há fundamento para indenização por salários não recebidos. A indenização só seria cabível em casos de comprovada má-fé ou ato ilegal/arbitrário que causasse prejuízo além da mera não percepção de vencimentos por serviço não prestado.
(C) Correta: Esta é a posição consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nomeação tardia por decisão judicial não gera direito a indenização por salários não recebidos nem a promoções ou progressões retroativas, pois o servidor não prestou serviço no período. O fato de a decisão administrativa inicial ter sido "bem fundamentada e de apresentar total coerência interna" afasta a possibilidade de má-fé ou arbitrariedade que justificaria exceções a essa regra.
(D) Incorreta: Assim como a indenização, as promoções e progressões são direitos funcionais que dependem do efetivo exercício do cargo e do cumprimento dos requisitos de tempo e avaliação, não podendo ser concedidas retroativamente por período em que o servidor não estava em atividade.
(E) Incorreta: Esta alternativa combina os erros das anteriores. Embora Débora mantenha sua classificação original para fins de ordem de precedência, ela não terá direito a indenização nem a promoções/progressões retroativas, pelos motivos já expostos.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.