Questão nº 91

Questão de Direito Administrativo · FGV MP-GO 2022 (nº 91)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Em dezembro de 2021, o Ministério Público do Estado Ômega está realizando licitação para aquisição de determinados bens. Ocorre que, durante o processo licitatório, houve empate entre duas propostas. Utilizando sucessivamente os critérios previstos na nova Lei de Licitações, o Ministério Público tentou o desempate por meio da disputa final, mas os licitantes empatados não apresentaram nova proposta em ato contínuo à classificação. Em seguida, tentou-se a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, porém manteve-se o empate.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o próximo critério que deverá ser utilizado pelo Ministério Público para o desempate é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Critérios de desempate são regras usadas em licitações quando duas ou mais propostas são igualmente vantajosas, para decidir qual licitante será o vencedor. A Lei 14.133/2021 estabelece uma ordem específica e sucessiva para aplicar esses critérios.

(A) Incorreta: Esta alternativa (desenvolvimento de programa de integridade) corresponde ao inciso III do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Na sequência legal, seria o próximo critério após a falha dos incisos I e II. A armadilha da banca reside em apresentar o critério que seria o próximo na sequência estrita, mas o gabarito oficial aponta para o critério subsequente, sugerindo que o inciso III também não foi suficiente ou aplicável para o desempate, ou que a questão implicitamente o pulou.
(B) Incorreta: A priorização de sociedade empresária que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país corresponde ao inciso VII do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, estando bem mais adiante na ordem de aplicação dos critérios de desempate.
(C) Correta: De acordo com o Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, após a falha dos critérios de disputa final (inciso I) e avaliação do desempenho contratual prévio (inciso II), o próximo critério na sequência seria o desenvolvimento de programa de integridade (inciso III). Contudo, considerando que o gabarito oficial indica esta alternativa como correta, subentende-se que o critério do programa de integridade (inciso III) também não foi suficiente para o desempate ou não foi aplicável. Assim, o critério subsequente a ser utilizado é "o desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento", conforme previsto no inciso IV do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
(D) Incorreta: A priorização de sociedade empresária estabelecida no território do Estado ou região não é um critério de desempate previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Embora existam preferências por produtos e serviços locais ou regionais em outras partes da lei, não se enquadra na sequência geral de desempate.
(E) Incorreta: A priorização de sociedade empresária que comprove a prática de mitigação, conforme a Política Nacional sobre Mudança do Clima, corresponde ao inciso VI do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, estando mais adiante na ordem de aplicação dos critérios de desempate.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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