Questão nº 85
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MP-GO 2022 (nº 85)
A técnica de julgamento estendido, estabelecida pelo Art. 942 do CPC/2015, é aplicável:
- Aà apelação, apenas quando houver reforma do julgado, por maioria;
- Bà ação rescisória, independentemente do resultado;
- Cao agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito; (alternativa correta)
- Dnas hipóteses de remessa necessária, quando houver reforma do julgado, por maioria;
- Eao incidente de resolução de demandas repetitivas e ao incidente de assunção de competência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A técnica de julgamento estendido (Art. 942 do CPC/2015) é um mecanismo processual que convoca mais julgadores para uma nova sessão quando um julgamento em segunda instância não é unânime, buscando reavaliar e legitimar decisões divergentes que reformam ou invalidam sentenças ou decisões interlocutórias de mérito.
(A) Incorreta: Embora a jurisprudência (como do STJ) limite a aplicação da técnica na apelação aos casos de reforma ou invalidação do julgado não unânime, o caput do Art. 942 do CPC/2015, que trata da apelação, estabelece a aplicação quando o resultado "não for unânime", sem mencionar expressamente a condição de "reforma". A armadilha da banca aqui é que a alternativa se baseia em uma interpretação jurisprudencial e não na literalidade do caput do artigo para a apelação, ao contrário da alternativa C, que é uma transcrição exata da lei.
(B) Incorreta: O Art. 942, § 1º, I, do CPC/2015, estabelece que a técnica se aplica à ação rescisória apenas quando o resultado for a rescisão da sentença ou acórdão, e não "independentemente do resultado".
(C) Correta: O Art. 942, § 1º, II, do CPC/2015, prevê expressamente a aplicação da técnica de julgamento estendido ao agravo de instrumento "quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito".
(D) Incorreta: O Art. 942, § 3º, I, do CPC/2015, exclui expressamente a aplicação da técnica de julgamento estendido à remessa necessária.
(E) Incorreta: O Art. 942, § 3º, II, do CPC/2015, exclui expressamente a aplicação da técnica de julgamento estendido ao incidente de assunção de competência e ao incidente de resolução de demandas repetitivas.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.