Questão nº 74
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MP-GO 2022 (nº 74)
Amália se casou com Bruno, em 2016, sob o regime de comunhão parcial de bens. Antes do casamento civil, Bruno já possuía uma casa. Na constância do casamento, Amália recebeu a doação de um carro e celebrou contrato de previdência complementar aberta na modalidade VGBL, enquanto Bruno herdou uma fazenda e teve valores depositados a título de FGTS.
Diante disso, é correto afirmar que:
- Ase Bruno desejar vender a casa, não precisará da vênia conjugal de Amália, por ser bem particular;
- Bos valores do FGTS depositados em favor de Bruno não são objeto de partilha;
- Ca fazenda herdada por Bruno é considerada objeto de partilha;
- Dse Amália desejar vender o carro, precisará da vênia conjugal de Bruno, por ser bem comum;
- Eo valor aplicado por Amália no contrato de previdência aberta na modalidade VGBL é objeto de partilha. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que o casal adquire onerosamente (com esforço e dinheiro) durante o casamento é considerado bem comum e será partilhado; já o que cada um já possuía antes de casar ou recebeu por doação ou herança é bem particular e não se partilha.
- (A) Incorreta: Embora a casa seja bem particular de Bruno (adquirida antes do casamento), a venda de bens imóveis, mesmo que particulares, exige a vênia conjugal (autorização do cônjuge) no regime de comunhão parcial de bens, conforme Art. 1.647, I, do Código Civil. A armadilha aqui é confundir a natureza particular do bem com a dispensa da vênia conjugal para imóveis.
- (B) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os valores de FGTS depositados durante o casamento, mesmo que não sacados, são objeto de partilha no divórcio, pois representam um acréscimo patrimonial decorrente do esforço conjunto durante a união.
- (C) Incorreta: A fazenda foi herdada por Bruno na constância do casamento. Bens recebidos por herança são considerados bens particulares e, portanto, não são objeto de partilha no regime de comunhão parcial de bens, conforme Art. 1.659, I, do Código Civil.
- (D) Incorreta: O carro foi recebido por Amália por doação na constância do casamento, o que o torna um bem particular dela, e não um bem comum. Além disso, a venda de bens móveis particulares geralmente não exige vênia conjugal.
- (E) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os valores aplicados em previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) durante o casamento são considerados uma aplicação financeira e, portanto, são objeto de partilha na dissolução do vínculo conjugal, pois representam um investimento de recursos comuns do casal.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.