Questão nº 72
Questão de Direito Civil e Processual Civil · FGV MP-GO 2022 (nº 72)
A Robustez Ltda. foi contratada pelo condomínio do edifício Rosas para prestar serviços de segurança e vigilância por um ano, em troca do pagamento mensal de R$ 10.000,00, a ser efetivado até o dia 05 de cada mês. Findo um ano, o contrato não foi renovado porque o condomínio ficou inadimplente das três últimas prestações, e agora a Robustez Ltda. pleiteia o pagamento do total devido.
Sobre cada prestação atrasada, incidirão:
- Aatualização monetária e juros a partir do vencimento de cada prestação; (alternativa correta)
- Batualização monetária a partir do ajuizamento da ação e juros a partir da citação;
- Catualização monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros a partir da citação;
- Datualização monetária a partir da sentença que quantificou o valor devido e juros a partir do vencimento de cada prestação;
- Eatualização monetária e juros a partir da sentença que quantificou o valor devido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando alguém deve dinheiro e não paga no prazo combinado, entra em mora (atraso). Esse atraso gera a necessidade de atualização monetária (para corrigir o valor pela inflação) e a incidência de juros (como compensação pelo tempo em que o dinheiro não foi pago).
- (A) Correta: Quando a data de vencimento de uma dívida é previamente determinada (como o dia 05 de cada mês neste caso), a mora (atraso) ocorre automaticamente a partir dessa data (conhecida como mora ex re). Assim, a atualização monetária incide desde o vencimento de cada prestação para preservar o poder de compra do dinheiro, e os juros de mora também são devidos a partir do vencimento, pois é quando o devedor se tornou inadimplente.
- (B) Incorreta: A atualização monetária e os juros não devem esperar o ajuizamento da ação ou a citação, pois o prejuízo pela desvalorização da moeda e pelo atraso no pagamento já existe desde o vencimento da dívida.
- (C) Incorreta: A atualização monetária a partir do vencimento está correta, mas os juros não incidem a partir da citação neste caso. A citação é o marco para os juros em dívidas sem prazo fixo (mora ex persona), o que não é o caso aqui. A armadilha da banca é apresentar uma parte correta (atualização monetária) com uma parte incorreta (juros), tornando a alternativa tentadora, mas errada no seu conjunto.
- (D) Incorreta: A atualização monetária não deve aguardar a sentença, pois sua função é corrigir o valor da moeda desde o momento em que deveria ter sido paga, e não apenas após a decisão judicial.
- (E) Incorreta: Tanto a atualização monetária quanto os juros devem incidir muito antes da sentença, pois o prejuízo do credor e o atraso do devedor ocorrem desde o vencimento da obrigação.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.