Questão nº 70

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 70)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓

Ao ensejo de apontar o problema da oferta insuficiente de vagas em creches na Comarca de Goiânia (GO), o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do referido Município com o fito de assegurar a três crianças carentes menores de 6 anos o atendimento em creche municipal. Distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública Municipal da Capital – juízo privativo reservado ao ente federativo arrolado no polo passivo –, a demanda se fundou no alegado direito público subjetivo de crianças menores de 6 anos ao atendimento em creche e pré-escola, conforme norma constitucional reproduzida no Art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).

Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o membro do Parquet responsável pelo ajuizamento da ação:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O direito público subjetivo à educação infantil significa que o Estado tem o dever de oferecer creches e pré-escolas, e as crianças têm o direito de exigir esse serviço judicialmente, não sendo apenas uma promessa. O Ministério Público tem legitimidade para defender esses direitos, mesmo que individualmente considerados, em nome do interesse social.

(A) Incorreta: O Ministério Público possui legitimidade para a tutela de interesses individuais de crianças e adolescentes, especialmente quando há violação de direitos fundamentais como a educação, conforme o Art. 201 do ECA, não sendo atribuição exclusiva da Defensoria Pública.
(B) Incorreta: A legitimação do Ministério Público para a defesa de direitos individuais de crianças e adolescentes, prevista no Art. 201 do ECA, não se restringe à ausência ou precariedade da Defensoria Pública, sendo uma atribuição constitucional e legal própria.
(C) Incorreta: A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica ao reconhecer que o direito à educação infantil (creche e pré-escola) é um direito público subjetivo, de aplicação imediata, e não uma norma meramente programática, sendo plenamente sindicável em juízo.
(D) Correta: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar a ação (Art. 201, V, do ECA) e o direito à educação infantil é um direito público subjetivo exigível judicialmente (Art. 208, IV, da CF/88 e Art. 54, IV, do ECA). Contudo, a competência para processar e julgar ações que visam proteger direitos individuais, difusos ou coletivos de crianças e adolescentes é absoluta do Juízo da Infância e da Juventude, conforme o Art. 148, IV, do ECA, prevalecendo sobre a competência da Vara da Fazenda Pública.
(E) Incorreta: A competência do Juízo da Infância e da Juventude (Art. 148, IV, do ECA) é absoluta e prevalece sobre a regra de competência ratione personae da Fazenda Pública. Além disso, o Ministério Público tem legitimidade para a defesa de direitos individuais de crianças e o direito à educação infantil é um direito público subjetivo, não meramente programático.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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