Questão nº 70
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 70)
Ao ensejo de apontar o problema da oferta insuficiente de vagas em creches na Comarca de Goiânia (GO), o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública em face do referido Município com o fito de assegurar a três crianças carentes menores de 6 anos o atendimento em creche municipal. Distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública Municipal da Capital – juízo privativo reservado ao ente federativo arrolado no polo passivo –, a demanda se fundou no alegado direito público subjetivo de crianças menores de 6 anos ao atendimento em creche e pré-escola, conforme norma constitucional reproduzida no Art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).
Diante do caso hipotético assim formulado, à luz da Constituição da República de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o membro do Parquet responsável pelo ajuizamento da ação:
- Aacertou quanto ao órgão jurisdicional competente e à existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas errou ao supor a legitimação do Ministério Público para a tutela dos interesses de crianças carentes individualmente consideradas, atribuição constitucionalmente outorgada à Defensoria Pública;
- Bacertou quanto ao órgão jurisdicional competente e à existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas errou ao supor a legitimação do Ministério Público para a tutela dos interesses de crianças carentes individualmente consideradas, legitimação essa admitida apenas na hipótese de inexistência ou precariedade do serviço de assistência judiciária gratuita na Comarca em questão;
- Cacertou ao afirmar a legitimidade ad causam do Ministério Público e a competência do juízo privativo da Fazenda Pública Municipal, mas se equivocou ao supor a existência de um direito público subjetivo sindicável em juízo, haja vista a índole programática das normas que versam sobre educação infantil, o que torna indevida a ingerência do Poder Judiciário sobre a formulação e a implementação da política pública pelo administrador;
- Dacertou ao afirmar a legitimidade ad causam do Ministério Público e a existência do direito público subjetivo à educação, bem como sua exigibilidade em juízo, mas se equivocou quanto à competência, uma vez que o ECA estabelece a competência absoluta do Juízo da Infância e da Juventude para processar e julgar demandas que visem proteger direitos individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, independentemente de o menor encontrar-se ou não em situação de risco ou abandono; (alternativa correta)
- Eacertou ao afirmar a competência do juízo privativo da Fazenda Pública Municipal, haja vista a prevalência do critério ratione personae sobre a regra de competência fixada em razão da matéria, mas errou quanto à legitimação do Ministério Público para a tutela dos interesses de crianças individualmente consideradas e se equivocou ao supor a existência de um direito público subjetivo sindicável em juízo, haja vista a índole programática das normas que versam sobre educação infantil, o que torna indevida a ingerência do Poder Judiciário sobre a formulação e a implementação da política pública pelo administrador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O direito público subjetivo à educação infantil significa que o Estado tem o dever de oferecer creches e pré-escolas, e as crianças têm o direito de exigir esse serviço judicialmente, não sendo apenas uma promessa. O Ministério Público tem legitimidade para defender esses direitos, mesmo que individualmente considerados, em nome do interesse social.
(A) Incorreta: O Ministério Público possui legitimidade para a tutela de interesses individuais de crianças e adolescentes, especialmente quando há violação de direitos fundamentais como a educação, conforme o Art. 201 do ECA, não sendo atribuição exclusiva da Defensoria Pública.
(B) Incorreta: A legitimação do Ministério Público para a defesa de direitos individuais de crianças e adolescentes, prevista no Art. 201 do ECA, não se restringe à ausência ou precariedade da Defensoria Pública, sendo uma atribuição constitucional e legal própria.
(C) Incorreta: A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica ao reconhecer que o direito à educação infantil (creche e pré-escola) é um direito público subjetivo, de aplicação imediata, e não uma norma meramente programática, sendo plenamente sindicável em juízo.
(D) Correta: O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar a ação (Art. 201, V, do ECA) e o direito à educação infantil é um direito público subjetivo exigível judicialmente (Art. 208, IV, da CF/88 e Art. 54, IV, do ECA). Contudo, a competência para processar e julgar ações que visam proteger direitos individuais, difusos ou coletivos de crianças e adolescentes é absoluta do Juízo da Infância e da Juventude, conforme o Art. 148, IV, do ECA, prevalecendo sobre a competência da Vara da Fazenda Pública.
(E) Incorreta: A competência do Juízo da Infância e da Juventude (Art. 148, IV, do ECA) é absoluta e prevalece sobre a regra de competência ratione personae da Fazenda Pública. Além disso, o Ministério Público tem legitimidade para a defesa de direitos individuais de crianças e o direito à educação infantil é um direito público subjetivo, não meramente programático.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.