Questão nº 69
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 69)
A educação básica obrigatória é direito indisponível assegurado em sede constitucional a crianças e adolescentes em idade escolar (Art. 208, I, da Constituição da República de 1988). Nesse particular, à luz da interpretação empreendida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa Constituição da República de 1988 veda o ensino domiciliar, prática que subverte a ideia de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional de crianças e adolescentes;
- Bo ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, extraído da precedência do papel da família e da subsidiariedade do papel estatal na formação educacional de crianças e adolescentes;
- Co ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade "utilitarista" ou "por conveniência circunstancial", desde que observadas as exigências constitucionais relativas à educação; (alternativa correta)
- Do ensino domiciliar é um direito público subjetivo do aluno e de sua família, sendo autoaplicável nas modalidades "utilitarista" e "por conveniência circunstancial" e dependente de regulamentação nas espécies unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro;
- Eé inconstitucional a legislação que regulamenta o ensino domiciliar, prática que aprofunda a separação anti-isonômica das classes sociais em matéria educacional e desvaloriza o convívio entre as crianças como parte essencial do processo educativo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, embora a educação seja um direito fundamental, o ensino domiciliar (homeschooling) não é um direito subjetivo da família ou do aluno que possa ser exercido sem regulamentação legal, mas sua criação por lei não é proibida.
- (A) Incorreta: O STF não vedou (proibiu) o ensino domiciliar de forma absoluta, mas sim afirmou que ele não é um direito subjetivo autoaplicável. A questão da solidariedade entre família e Estado é relevante, mas não leva à vedação total.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. O STF, no julgamento do RE 888.815, expressamente negou que o ensino domiciliar seja um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, afastando a ideia de que a precedência do papel da família implicaria a autoaplicabilidade desse direito sem lei específica.
- (C) Correta: O STF decidiu que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo, mas a Constituição Federal não o proíbe. Assim, ele pode ser criado e regulamentado por lei federal, desde que essa lei observe as exigências constitucionais para a educação, como a garantia do padrão de qualidade e a avaliação do aprendizado. As modalidades mencionadas ("utilitarista" ou "por conveniência circunstancial") referem-se a possíveis formas de regulamentação que o legislador poderia adotar.
- (D) Incorreta: Contradiz diretamente o entendimento do STF de que o ensino domiciliar não é um direito público subjetivo e, portanto, não é autoaplicável. A necessidade de regulamentação é para todas as modalidades, não apenas as listadas.
- (E) Incorreta: O STF não declarou que a regulamentação do ensino domiciliar seria inconstitucional. Pelo contrário, abriu a possibilidade de sua criação por lei, desde que respeitados os preceitos constitucionais da educação. Os argumentos de aprofundamento da separação de classes ou desvalorização do convívio social são considerações de política pública, não a conclusão jurídica do STF sobre a constitucionalidade de uma eventual regulamentação.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.