Questão nº 68
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 68)
Provocado por diversas representações, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a notícia de ocupação irregular do solo urbano nas imediações do centro da cidade de Goiânia. Com o auxílio de seu grupo de apoio técnico, o Parquet constatou a existência de um núcleo urbano informal erigido em terreno pertencente ao Município de Goiânia, sem qualquer oposição do poder público municipal. O relatório técnico aponta que a ocupação, situada em área de preservação permanente com risco geotécnico, consolidou-se há aproximadamente 15 anos e se encontra em estágio avançado de urbanização, o que se depreende da localização de vias de circulação e da presença de equipamentos públicos – calçamento, arruamento, iluminação pública etc. –, tudo a revelar a dificuldade de reversão daquela situação irregular. Apurou-se, ainda, que a associação de moradores da comunidade requereu a regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S) da área em questão, pleito que se encontra pendente de exame pela municipalidade.
Diante da situação hipotética narrada, e em face das normas gerais aplicáveis à regularização fundiária urbana – Reurb (Lei nº 13.465/2017), é correto afirmar que:
- Aa omissão municipal deve ser suprida mediante a desocupação do terreno público, a realocação dos moradores e a demolição das construções irregulares, porquanto a teoria do fato consumado não tem o condão de justificar a perpetuação de um quadro de ocupação irregular do solo urbano, sobretudo quando se trata de bem público;
- Ba omissão municipal deve ser suprida mediante a desocupação do terreno público, a realocação dos moradores, a demolição das construções irregulares e a recuperação da área degradada, porquanto vedada a regularização fundiária urbana de ocupação situada em área de preservação permanente ou de risco geotécnico;
- Co requerimento de instauração da regularização fundiária urbana por parte da associação de moradores não garante aos ocupantes do núcleo urbano informal situado em área pública a permanência em suas respectivas unidades imobiliárias até o arquivamento do procedimento nem obsta a adoção pelo município de medidas possessórias ou demolitórias;
- Dimplementadas todas as medidas de eliminação de risco geotécnico e de mitigação ou compensação urbanística e ambiental indicadas pelos estudos técnicos, é possível a aprovação da regularização fundiária urbana, afastado, contudo, o reconhecimento do direito de propriedade aos ocupantes, já que a mera detenção de bem público não configura posse ad usucapionem;
- Eimplementadas todas as medidas de eliminação de risco geotécnico e de mitigação ou compensação urbanística e ambiental indicadas pelos estudos técnicos, é possível a aprovação da regularização fundiária urbana, inclusive com o reconhecimento do direito de propriedade aos ocupantes do núcleo urbano informal regularizado por meio da legitimação fundiária. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), um processo previsto na Lei nº 13.465/2017 que busca legalizar assentamentos informais, mesmo em áreas de risco ou de preservação ambiental e em terrenos públicos, transformando a posse irregular em propriedade ou outro direito real, desde que cumpridas certas condições.
- A) Incorreta: A Reurb foi criada justamente para oferecer uma alternativa à desocupação e demolição em casos de ocupações consolidadas de interesse social, buscando a integração urbana e a segurança jurídica dos moradores, inclusive em bens públicos.
- B) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A Lei nº 13.465/2017 permite expressamente a regularização fundiária em áreas de preservação permanente (APPs) e de risco geotécnico, desde que sejam implementadas as medidas de eliminação de risco e de mitigação ou compensação ambiental e urbanística, conforme estudos técnicos.
- C) Incorreta: Embora o simples requerimento não garanta a permanência de forma absoluta, a Lei da Reurb (Art. 13, § 2º) prevê a suspensão de ações possessórias ou petitórias e de demolição durante o procedimento de regularização fundiária, se preenchidos os requisitos legais, visando proteger os ocupantes enquanto o processo tramita.
- D) Incorreta: A Reurb, especialmente a Reurb-S (de interesse social), prevê mecanismos como a legitimação fundiária (Art. 23 da Lei nº 13.465/2017) que permitem o reconhecimento do direito de propriedade aos ocupantes de bens públicos, superando a vedação da usucapião de bens públicos.
- E) Correta: Esta alternativa resume corretamente os princípios da Reurb. A lei permite a regularização em áreas de risco e APPs, desde que as condições de segurança e ambientais sejam atendidas. Além disso, a legitimação fundiária é o instrumento legal que confere o título de propriedade aos ocupantes de núcleos urbanos informais regularizados, inclusive em terrenos públicos, para fins de Reurb-S.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.