Questão nº 63
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 63)
FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
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Sobre a legitimação ad causam nas ações coletivas, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Aa exigência de expressa autorização dos associados, individualmente ou por deliberação assemblear, condiciona a legitimação das associações para promoção de ações coletivas de rito ordinário, sob o regime de representação previsto no Art. 5º, XXI, da Constituição da República de 1988, mas não se aplica aos casos de substituição processual, como a impetração de mandado de segurança coletivo; (alternativa correta)
- Balém da verificação da pertinência temática, para que se reconheça a legitimidade da associação para a propositura de ação civil pública, é preciso que ela esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil, requisito esse cuja observância não pode ser dispensada pelo juiz, por se tratar de matéria de ordem pública;
- Cquando se trata de direitos individuais homogêneos, a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública é reconhecida se evidenciada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, excluídos do âmbito de tutela do Parquet os interesses individuais divisíveis e disponíveis;
- Duma vez constatada a pertinência temática, a legitimação da associação para a tutela coletiva de direitos é ampla, podendo inclusive tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial;
- Epor se tratar de questão de ordem pública, a consequência do reconhecimento da falta de legitimação coletiva é necessariamente a extinção do processo coletivo, sem exame de mérito, vedada a abertura de oportunidade para que outros interessados assumam o polo ativo da demanda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A legitimação ad causam é a capacidade de uma pessoa ou entidade estar em juízo para defender um direito, seja próprio ou de terceiros, em ações coletivas. É quem pode propor a ação.
- (A) Correta: A exigência de autorização expressa dos associados (individual ou assemblear) é para o regime de representação (Art. 5º, XXI, CF/88), onde a associação atua em nome dos associados. Contudo, essa exigência não se aplica aos casos de substituição processual, como na Ação Civil Pública ou no Mandado de Segurança Coletivo, onde a associação age em nome próprio para defender direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus membros, conforme entendimento do STF (RE 573.232).
- (B) Incorreta: Embora a associação precise estar constituída há pelo menos um ano para propor Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, Art. 5º, V), esse requisito pode ser dispensado pelo juiz em casos de manifesto interesse social, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. A armadilha está em afirmar que a observância não pode ser dispensada.
- (C) Incorreta: A legitimidade do Ministério Público para direitos individuais homogêneos exige relevância social objetiva. No entanto, a afirmação de que são "excluídos do âmbito de tutela do Parquet os interesses individuais divisíveis e disponíveis" é muito restritiva. O MP pode atuar na defesa de direitos individuais homogêneos, mesmo que divisíveis e disponíveis, desde que haja a referida relevância social que justifique sua intervenção.
- (D) Incorreta: Associações não possuem a prerrogativa de tomar compromissos de ajustamento de conduta (TACs) com eficácia de título executivo extrajudicial. Essa atribuição é exclusiva de órgãos públicos legitimados, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os entes federativos (Lei 7.347/85, Art. 5º, § 6º).
- (E) Incorreta: Embora a falta de legitimação seja matéria de ordem pública, a extinção do processo sem mérito não é a única consequência. O Código de Processo Civil permite a correção de defeitos processuais e, em ações coletivas, pode haver a possibilidade de outros legitimados assumirem o polo ativo da demanda, especialmente em casos de desistência ou inércia da parte original, visando a tutela do interesse coletivo.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.