Questão nº 63

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 63)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
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Sobre a legitimação ad causam nas ações coletivas, em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A legitimação ad causam é a capacidade de uma pessoa ou entidade estar em juízo para defender um direito, seja próprio ou de terceiros, em ações coletivas. É quem pode propor a ação.

  • (A) Correta: A exigência de autorização expressa dos associados (individual ou assemblear) é para o regime de representação (Art. 5º, XXI, CF/88), onde a associação atua em nome dos associados. Contudo, essa exigência não se aplica aos casos de substituição processual, como na Ação Civil Pública ou no Mandado de Segurança Coletivo, onde a associação age em nome próprio para defender direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus membros, conforme entendimento do STF (RE 573.232).
  • (B) Incorreta: Embora a associação precise estar constituída há pelo menos um ano para propor Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, Art. 5º, V), esse requisito pode ser dispensado pelo juiz em casos de manifesto interesse social, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. A armadilha está em afirmar que a observância não pode ser dispensada.
  • (C) Incorreta: A legitimidade do Ministério Público para direitos individuais homogêneos exige relevância social objetiva. No entanto, a afirmação de que são "excluídos do âmbito de tutela do Parquet os interesses individuais divisíveis e disponíveis" é muito restritiva. O MP pode atuar na defesa de direitos individuais homogêneos, mesmo que divisíveis e disponíveis, desde que haja a referida relevância social que justifique sua intervenção.
  • (D) Incorreta: Associações não possuem a prerrogativa de tomar compromissos de ajustamento de conduta (TACs) com eficácia de título executivo extrajudicial. Essa atribuição é exclusiva de órgãos públicos legitimados, como o Ministério Público, a Defensoria Pública e os entes federativos (Lei 7.347/85, Art. 5º, § 6º).
  • (E) Incorreta: Embora a falta de legitimação seja matéria de ordem pública, a extinção do processo sem mérito não é a única consequência. O Código de Processo Civil permite a correção de defeitos processuais e, em ações coletivas, pode haver a possibilidade de outros legitimados assumirem o polo ativo da demanda, especialmente em casos de desistência ou inércia da parte original, visando a tutela do interesse coletivo.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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