Questão nº 61
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 61)
FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓
Sobre a relação entre a ação coletiva e a ação individual, segundo a disciplina do Código de Defesa do Consumidor, o magistério doutrinário e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aas ações destinadas à tutela de interesses difusos e coletivos não induzem litispendência para as ações individuais, e a extensão in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual ocorre independentemente da suspensão ou do prosseguimento do processo individual;
- Bo Código de Defesa do Consumidor contempla expressamente o direito à autoexclusão da jurisdição coletiva (right to opt out), prerrogativa que o indivíduo pode exercer para evitar a possível extensão da coisa julgada coletiva em prejuízo do interesse individual;
- Ccom o trânsito em julgado da decisão favorável no processo coletivo, o processo individual que fora suspenso para aguardar o desfecho na esfera coletiva deve retomar seu curso rumo à sentença de mérito, vedada a conversão, ex officio, da ação individual em liquidação da sentença coletiva;
- Dcom o escopo de privilegiar soluções uniformes e otimizar a atuação jurisdicional, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários, pode o juízo suspender, ex officio, o andamento dos processos individuais até o julgamento em ação coletiva da tese jurídica de fundo neles veiculada; (alternativa correta)
- Eas ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas pode haver conexão ou continência entre tais demandas, caso em que o Código de Defesa do Consumidor determina a reunião dos processos para assegurar soluções uniformes e o transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para o plano individual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a interação entre ações individuais e coletivas, ou seja, como um processo judicial movido por uma pessoa afeta ou é afetado por um processo movido por um grupo de pessoas para resolver o mesmo problema, buscando otimizar a justiça e evitar decisões contraditórias.
- A) Incorreta: A extensão in utilibus (apenas o que for benéfico) da coisa julgada coletiva para o plano individual não ocorre independentemente da suspensão ou prosseguimento do processo individual. Conforme o art. 104, parágrafo único, do CDC, se o consumidor não intervir ou não suspender sua ação individual no prazo de 30 dias, a sentença coletiva favorável não fará coisa julgada em relação a ele, caso sua ação individual já tenha sido julgada.
- B) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o sistema processual brasileiro não preveem expressamente o direito à autoexclusão (opt out) da jurisdição coletiva. O sistema brasileiro é geralmente de adesão (opt-in) para a execução individual da sentença coletiva, e a coisa julgada coletiva favorável se estende aos indivíduos, salvo se eles optarem por não suspender sua ação individual (Art. 104 CDC).
- C) Incorreta: Com o trânsito em julgado de decisão favorável em processo coletivo, o processo individual suspenso não precisa necessariamente retomar seu curso rumo à sentença de mérito. O indivíduo pode optar por liquidar e executar a sentença coletiva em seu próprio benefício. A conversão da ação individual em liquidação da sentença coletiva, ou a extinção da individual para que o indivíduo execute a coletiva, é uma possibilidade, e a vedação de tal conversão ex officio não se sustenta, pois o objetivo é justamente evitar decisões redundantes e otimizar a jurisdição.
- (D) Correta: Esta alternativa reflete a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a evolução do processo civil coletivo no Brasil. Em casos de "macro-lide" (conflitos que geram grande quantidade de processos individuais idênticos), o juízo pode, de fato, suspender ex officio (por iniciativa própria) as ações individuais para aguardar a decisão da ação coletiva sobre a tese jurídica de fundo. Isso visa privilegiar a uniformidade das decisões, a segurança jurídica e a economia processual, gerenciando o litígio de massa de forma mais eficiente.
- E) Incorreta: Embora as ações coletivas não induzam litispendência para as individuais (Art. 104 CDC) e possa haver conexão, o CDC não determina a reunião obrigatória dos processos. Pelo contrário, o art. 104 do CDC estabelece que a ação individual não será suspensa pelo ajuizamento da ação coletiva, a menos que o próprio interessado requeira a suspensão. A reunião compulsória para julgamento conjunto não é a regra geral prevista no CDC para essa relação.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.