Questão nº 60
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 60)
A respeito da ação popular, à luz da legislação em vigor e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Aa competência para o processo e julgamento da ação popular é do juízo do foro mais conveniente para o autor;
- Bcabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no curso da ação popular, sendo inaplicável a esse rito especial o sistema da recorribilidade diferida previsto no Código de Processo Civil; (alternativa correta)
- Co cidadão que não é parte carece de legitimidade para interpor agravo de instrumento das decisões proferidas em ação popular, salvo se demonstrar a sua condição de terceiro prejudicado;
- Da sentença em ação popular que concluir pela carência ou pela improcedência da ação se sujeita ao reexame necessário, disposição também aplicável às ações de improbidade administrativa;
- Equando a ação popular tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, o seu cabimento depende da demonstração de prejuízo material ao Erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Ação Popular é um remédio constitucional que permite a qualquer cidadão (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
(A) Incorreta: A competência para a ação popular é definida pelo Art. 5º da Lei nº 4.717/65, que estabelece o foro do domicílio do autor ou do local onde ocorreu o ato lesivo, à escolha do autor, e não o "foro mais conveniente", que é um critério subjetivo e não legal.
(B) Correta: O Art. 19, § 1º, da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular) prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento das decisões interlocutórias. A jurisprudência dos Tribunais Superiores (especialmente o STJ) consolidou o entendimento de que essa é uma regra especial que prevalece sobre o regime de recorribilidade diferida das decisões interlocutórias, previsto como regra geral no Código de Processo Civil (Art. 1.015 do CPC/15). Assim, na ação popular, todas as decisões interlocutórias são imediatamente agraváveis.
(C) Incorreta: Embora a ação popular tenha um caráter de defesa do interesse público, a legitimidade para interpor recursos, incluindo o agravo de instrumento, segue as regras gerais do Código de Processo Civil. O Art. 996 do CPC/15 estabelece que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado ou pelo Ministério Público. Um cidadão que não é parte no processo e não demonstra ser diretamente prejudicado pela decisão não possui legitimidade recursal. A ressalva "salvo se demonstrar a sua condição de terceiro prejudicado" é uma condição geral para qualquer recurso, mas a afirmação inicial de que "carece de legitimidade" para um cidadão que não é parte é o ponto chave, e a exceção não torna a afirmação globalmente correta no sentido que a questão busca, que é uma regra especial da ação popular. A armadilha aqui é que a frase, isoladamente, parece correta em termos processuais gerais, mas no contexto da Ação Popular, a alternativa B é a que apresenta uma regra específica e divergente do CPC.
(D) Incorreta: A primeira parte da afirmação está correta: a sentença de carência ou improcedência na ação popular se sujeita ao reexame necessário, conforme Art. 19 da Lei nº 4.717/65. No entanto, a segunda parte está incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) não prevê mais o reexame necessário para sentenças de improcedência ou absolvição do réu, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora, pois a regra sobre a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada recentemente, e muitos candidatos podem não estar atualizados, lembrando-se da regra anterior que previa o reexame necessário.
(E) Incorreta: O cabimento da ação popular não depende exclusivamente da demonstração de prejuízo material (dano patrimonial) ao Erário. A Lei nº 4.717/65 (Art. 1º e 2º) permite a propositura da ação também para anular atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, mesmo que não haja um dano financeiro direto e mensurável. Basta a lesividade, que pode ser moral ou ambiental, por exemplo.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.