Questão nº 59

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 59)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Bver comentário ↓

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, havendo, na esfera estadual, limites globais e específicos, dentre os últimos o relativo ao Ministério Público.

A respeito do tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece limites para o gasto com pessoal de cada ente da federação (União, Estados, Municípios) e de seus poderes/órgãos, como o Ministério Público, visando a sustentabilidade das finanças públicas.

  • (A) Incorreta: Para a LRF (Art. 18), a despesa com pessoal considera a remuneração bruta do servidor. As deduções como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) são encargos do servidor, não diminuem o gasto efetivo do ente público.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 20, §5º da LRF, as despesas com inativos e pensionistas de órgãos como o Ministério Público devem ser computadas nos limites desse órgão, mesmo que o custeio esteja a cargo de outro Poder ou órgão (como o Tesouro Estadual). Isso garante que cada poder/órgão seja responsável por seus próprios custos de pessoal, incluindo os aposentados e pensionistas de seu quadro.
  • (C) Incorreta: O Art. 18, §1º, III da LRF estabelece que as despesas com inativos e pensionistas, quando custeadas com recursos para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência, são computadas como despesa total com pessoal. A alternativa afirma o oposto ("não devem ser computadas").
  • (D) Incorreta: As restrições de recebimento de transferências voluntárias e obtenção de garantia da União (Art. 23, §1º da LRF) aplicam-se ao ente da Federação (o Estado) quando o limite global de despesa com pessoal é ultrapassado. Se apenas o Ministério Público (um órgão) ultrapassa seu limite específico, ele próprio sofre as sanções do Art. 22 (como proibição de novas contratações e reajustes), mas o Estado como um todo não é automaticamente impedido de receber transferências ou garantias por essa infração isolada do órgão.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora as despesas com inativos e pensionistas provenientes da cobertura do déficit financeiro sejam computadas (conforme Art. 18, §1º, III da LRF), o termo "transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial" é mais amplo que "cobertura do déficit financeiro". A LRF é precisa em sua terminologia, e nem toda transferência para equilíbrio atuarial pode ser estritamente enquadrada como "cobertura do déficit financeiro" para fins de cômputo na despesa de pessoal, especialmente se não for uma injeção direta para pagamento de benefícios correntes. A LRF especifica a exceção à não-computação como "decorrentes da cobertura do déficit financeiro", e não de um conceito mais genérico de equilíbrio atuarial.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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