Questão nº 56
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 56)
A Promotoria de Justiça responsável apurou que a Prefeitura Municipal de Cristianópolis (GO) teria implementado, durante a pandemia de Covid-19, programa de distribuição de cestas básicas ou kits de gêneros alimentícios durante o período de suspensão das atividades escolares, durante o qual não houve o oferecimento de atividade pedagógica a distância em substituição ao ensino presencial para o cômputo do ano letivo.
Diante dessa situação, é correto afirmar que o programa:
- Apoderia ser financiado com recursos provenientes da quota municipal do salário-educação;
- Bnão poderia ser financiado com recursos incluídos no orçamento municipal objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar;
- Cpoderia ser financiado com recursos provenientes da quota municipal do salário-educação e do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Dpoderia ser financiado com recursos incluídos no orçamento municipal objetivando a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar e com aqueles provenientes do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
- Enão poderia ser financiado com verbas oriundas do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) refere-se aos gastos obrigatórios que os entes federativos (como prefeituras) devem fazer em educação, incluindo o mínimo constitucional e o salário-educação, e são destinados a atividades diretamente ligadas ao processo educacional. A alimentação escolar, quando integrada ao ensino, pode ser considerada MDE, mas se não há atividade pedagógica, a distribuição de alimentos se descaracteriza como MDE.
- (A) Incorreta: A quota municipal do salário-educação é uma verba de MDE. Como não houve atividade pedagógica para o cômputo do ano letivo, a distribuição de cestas básicas não se enquadraria como MDE, não podendo ser financiada por essa fonte.
- (B) Incorreta: A Lei nº 13.987/2020 autorizou, excepcionalmente, a distribuição de alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos alunos durante a suspensão das aulas na pandemia. Portanto, esses recursos poderiam ser usados.
- (C) Incorreta: Tanto a quota municipal do salário-educação quanto o mínimo constitucional são verbas de MDE. A distribuição de cestas básicas, sem atividade pedagógica concomitante, não se qualifica como MDE e, portanto, não poderia ser financiada por essas fontes.
- (D) Incorreta: Embora os recursos do PNAE pudessem ser utilizados (conforme explicado na alternativa B), os recursos provenientes do mínimo constitucional de aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino não poderiam, pois não havia atividade pedagógica para o cômputo do ano letivo. A afirmação de que poderia ser financiado por ambos torna a alternativa incorreta.
- (E) Correta: O programa de distribuição de cestas básicas, sem o oferecimento de atividade pedagógica a distância para o cômputo do ano letivo, descaracteriza-se como uma ação de manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, as verbas oriundas do mínimo constitucional de aplicação na MDE, que são vinculadas ao processo educacional, não poderiam ser utilizadas para financiar essa ação, que, nesse contexto, assume caráter de assistência social.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.