Questão nº 55

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 55)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
Gabarito: Dver comentário ↓

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) foi introduzida pela Lei nº 12.651/2012 com o objetivo de substituir o modelo de legislação ambiental de regulação sancionatória estrita (command-and-control) por um sistema baseado em soluções de mercado (market-based). A CRA pode ser transferida e utilizada para compensar a área de Reserva Legal existente em outro imóvel de extensão inferior à exigida por lei.

Sobre a CRA e a compensação da Reserva Legal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Cota de Reserva Ambiental (CRA) é um título que representa uma área de vegetação nativa excedente à Reserva Legal (parte da propriedade rural que deve ser mantida com vegetação nativa) em um imóvel. Ela permite que proprietários com excesso de vegetação nativa "vendam" ou transfiram esse excedente para outros proprietários que têm um déficit na sua Reserva Legal, cumprindo assim a legislação ambiental através de um mecanismo de mercado.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 12.651/2012 (Art. 44, § 4º, I) veda a emissão de CRA apenas para áreas localizadas em Unidades de Conservação de domínio público que ainda não foram regularizadas fundiariamente, e não para todas as Unidades de Conservação.
  • (B) Incorreta: A compensação de Reserva Legal visa regularizar o déficit de vegetação nativa. A menção à "conversão de novas áreas para uso alternativo do solo" é contrária aos objetivos de conservação e torna a alternativa incorreta.
  • (C) Incorreta: A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, tanto para pessoas físicas ou jurídicas de direito privado quanto para pessoas jurídicas de direito público (Art. 44, § 2º da Lei nº 12.651/2012), não se limitando à gratuidade para entes públicos.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 48, § 1º, II e III, e Art. 66, § 6º da Lei nº 12.651/2012, a compensação de Reserva Legal deve ocorrer em áreas localizadas no mesmo bioma e com identidade ecológica. A prioridade é no mesmo Estado, mas é permitida em outros Estados, desde que no mesmo bioma.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a Lei nº 12.651/2012 (Art. 44, § 4º, II) de fato estabeleça que não será emitida CRA para áreas que já estejam sob regime de servidão ambiental, a banca pode considerar a alternativa incorreta por uma interpretação sutil. A servidão ambiental é um instrumento de conservação distinto da CRA, e a vedação legal impede que uma mesma área seja utilizada para gerar CRA se já estiver sob servidão, para evitar dupla contagem ou incentivo. A formulação da alternativa pode ser vista como confusa ou como se a CRA pudesse "representar" uma servidão, quando na verdade a servidão impede a emissão da CRA para aquela área.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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