Questão nº 54
Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 54)
A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia existência de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF).
Nessa situação, é correto afirmar que:
- Acaso seja julgada procedente a ação civil pública ajuizada pela associação, a eficácia subjetiva da sentença alcançará os sujeitos residentes em todos os territórios de comercialização do produto, inclusive o Estado de Goiás, motivo pelo qual é dispensada a identificação dos associados na petição inicial; (alternativa correta)
- Btendo em vista o descumprimento de norma editada pela Anvisa, configura-se o interesse de entidade autárquica federal, de modo que a atribuição para o ajuizamento de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o produto de circulação é do Ministério Público Federal, vedada a atuação do Ministério Público do Estado de Goiás;
- Cé da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual coisa julgada da ação ajuizada pela associação somente alcançará os seus filiados residentes em Brasília (DF), que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação juntada à petição inicial;
- Do Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal poderiam, em litisconsórcio, ajuizar ação civil pública perante a Justiça Estadual de Goiânia (GO) com pedido de condenação do fornecedor ao pagamento de danos morais coletivos em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado de Goiás e a retirar o produto de circulação;
- Eé da competência do Juízo estadual de Goiânia (GO) julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás com pedido de condenação do fornecedor a retirar o alimento de circulação, pois a eventual sentença de procedência fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a eficácia da coisa julgada (o que uma decisão judicial definitiva pode abranger) em ações que defendem direitos difusos (interesses de toda a coletividade, indeterminável, como a saúde pública ou o meio ambiente). Nesses casos, a decisão judicial geralmente beneficia ou vincula a todos que foram afetados, independentemente de terem participado do processo ou de sua localização, desde que dentro da área de abrangência do dano.
- (A) Correta: Para direitos difusos, como a proteção à saúde e à informação do consumidor sobre alergênicos, a sentença proferida em ação civil pública tem eficácia erga omnes (contra todos e para todos). Isso significa que ela beneficia todos os consumidores afetados, independentemente de serem associados ou de onde residam, desde que estejam na área de comercialização do produto (Goiás e DF). A identificação dos associados não é necessária quando se defende um direito difuso.
- (B) Incorreta: A edição de norma pela Anvisa (autarquia federal) não torna a questão de competência exclusiva da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal. A violação de direitos difusos dos consumidores no âmbito estadual ou distrital confere legitimidade ao Ministério Público Estadual (ou do DF) para atuar, sem vedação.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a eficácia da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu ou direitos individuais homogêneos quando a associação atua como substituta processual de seus membros. No entanto, a questão trata de direitos difusos (saúde e informação dos consumidores), para os quais a coisa julgada tem efeito erga omnes, beneficiando todos os atingidos, e não apenas os associados identificados ou residentes na jurisdição do juízo.
- (D) Incorreta: Embora o Ministério Público Estadual e o Federal possam atuar em litisconsórcio, a presença do Ministério Público Federal no polo ativo da ação civil pública atrai a competência para a Justiça Federal, conforme o Art. 109, I, da Constituição Federal. Portanto, ajuizar a ação na Justiça Estadual de Goiânia seria incorreto nesse cenário.
- (E) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A eficácia territorial da coisa julgada em ações coletivas que tutelam direitos difusos não se limita à competência territorial do órgão que proferiu a decisão. Pelo contrário, ela se estende à área de abrangência do dano ou do risco, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (RE 612.043).
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.