Questão nº 54

Questão de Direitos Difusos e Coletivos · FGV MP-GO 2022 (nº 54)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireitos Difusos e Coletivos
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A Promotoria de Justiça de Goiânia (GO) com atribuição para tutela coletiva apurou a comercialização de alimento, em todo o Estado de Goiás e o Distrito Federal, sem a rotulagem obrigatória de ingredientes alergênicos prevista na Resolução da Diretoria Colegiada nº 26/2015 da Anvisa. Apurou-se, ainda, a prévia existência de ação civil pública com pedido de condenação do fornecedor a retirar o referido alimento de circulação até que regularizada a sua rotulagem, ajuizada pela Associação de Informação de Alergênicos perante Juízo da Justiça do Distrito Federal e Territórios em Brasília (DF).

Nessa situação, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a eficácia da coisa julgada (o que uma decisão judicial definitiva pode abranger) em ações que defendem direitos difusos (interesses de toda a coletividade, indeterminável, como a saúde pública ou o meio ambiente). Nesses casos, a decisão judicial geralmente beneficia ou vincula a todos que foram afetados, independentemente de terem participado do processo ou de sua localização, desde que dentro da área de abrangência do dano.

  • (A) Correta: Para direitos difusos, como a proteção à saúde e à informação do consumidor sobre alergênicos, a sentença proferida em ação civil pública tem eficácia erga omnes (contra todos e para todos). Isso significa que ela beneficia todos os consumidores afetados, independentemente de serem associados ou de onde residam, desde que estejam na área de comercialização do produto (Goiás e DF). A identificação dos associados não é necessária quando se defende um direito difuso.
  • (B) Incorreta: A edição de norma pela Anvisa (autarquia federal) não torna a questão de competência exclusiva da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal. A violação de direitos difusos dos consumidores no âmbito estadual ou distrital confere legitimidade ao Ministério Público Estadual (ou do DF) para atuar, sem vedação.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a eficácia da coisa julgada para direitos coletivos stricto sensu ou direitos individuais homogêneos quando a associação atua como substituta processual de seus membros. No entanto, a questão trata de direitos difusos (saúde e informação dos consumidores), para os quais a coisa julgada tem efeito erga omnes, beneficiando todos os atingidos, e não apenas os associados identificados ou residentes na jurisdição do juízo.
  • (D) Incorreta: Embora o Ministério Público Estadual e o Federal possam atuar em litisconsórcio, a presença do Ministério Público Federal no polo ativo da ação civil pública atrai a competência para a Justiça Federal, conforme o Art. 109, I, da Constituição Federal. Portanto, ajuizar a ação na Justiça Estadual de Goiânia seria incorreto nesse cenário.
  • (E) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. A eficácia territorial da coisa julgada em ações coletivas que tutelam direitos difusos não se limita à competência territorial do órgão que proferiu a decisão. Pelo contrário, ela se estende à área de abrangência do dano ou do risco, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (RE 612.043).

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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