Questão nº 50
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 50)
O Art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza objetiva e subjetiva.
Constituem tais requisitos:
- Alapso temporal e bom comportamento carcerário; (alternativa correta)
- Blapso temporal e gravidade abstrata dos delitos;
- Clapso temporal e relevância das faltas cometidas pelo apenado;
- Dlonga pena a cumprir e gravidade em concreto dos delitos;
- Elonga pena a cumprir e bom comportamento carcerário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A progressão de regime é a mudança de um regime prisional mais rigoroso para um menos rigoroso, permitindo que o preso avance em sua jornada de ressocialização. Para isso, a Lei de Execução Penal exige que o preso cumpra duas condições: uma relacionada ao tempo de pena cumprido (requisito objetivo) e outra ao seu comportamento na prisão (requisito subjetivo).
- (A) Correta: O lapso temporal é o requisito objetivo, que se refere ao cumprimento de uma fração específica da pena (ex: 1/6, 2/5, 3/5, dependendo do crime e da primariedade do apenado). O bom comportamento carcerário é o requisito subjetivo, atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, que demonstra a disciplina e o mérito do preso durante o cumprimento da pena. Ambos são expressamente exigidos pelo Art. 112 da Lei nº 7.210/84 (LEP).
- (B) Incorreta: A gravidade abstrata dos delitos (ou seja, apenas o tipo de crime, sem considerar as circunstâncias específicas) não é um requisito para a progressão de regime, conforme entendimento pacificado da jurisprudência. O foco é no mérito do apenado.
- (C) Incorreta: Embora a existência de faltas graves impeça o reconhecimento do bom comportamento, o requisito positivo exigido pela lei é o bom comportamento carcerário, e não a "relevância das faltas". A armadilha aqui é que as faltas são consideradas na avaliação do comportamento, mas o requisito positivo é o bom comportamento, e não a análise da "relevância" das faltas. Se há faltas graves, não há bom comportamento.
- (D) Incorreta: "Longa pena a cumprir" não é o requisito objetivo; o que se exige é o cumprimento de uma fração da pena (o lapso temporal). A gravidade em concreto dos delitos pode influenciar a fixação do regime inicial, mas para a progressão, o foco é no tempo cumprido e no comportamento do apenado.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa D, "longa pena a cumprir" não é o requisito objetivo preciso. O correto é o lapso temporal (fração da pena cumprida).
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.