Questão nº 39

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 39)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

No que concerne à legitimidade ativa – tanto ad causam quanto ad processum – para a impetrabilidade do mandado de segurança, a Lei nº 12.016/2009 em seu Art. 1º, caput, dispõe que “qualquer pessoa física ou jurídica” pode valer-se do remédio constitucional para assegurar seu direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Na área criminal, quanto ao assistente de acusação, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Mandado de Segurança (MS) é um meio legal para proteger um direito claro e certo (chamado de direito líquido e certo) que está sendo violado por uma autoridade, e que não pode ser protegido por habeas corpus (para liberdade) ou habeas data (para informações pessoais). O assistente de acusação é a vítima ou seu representante que participa do processo criminal ao lado do Ministério Público (também conhecido como Parquet), mas sua atuação é auxiliar e não principal.

  • (A) Incorreta: A legitimidade do assistente de acusação é subsidiária e não ampla, ou seja, ele não age com a mesma liberdade do Ministério Público.
  • (B) Incorreta: A legitimidade do assistente não é livre, mas sim condicionada à sua função auxiliar no processo penal. O distrator aqui é que a Lei do MS fala em "qualquer pessoa", o que pode levar a crer em "livre legitimidade", mas a regra geral é mitigada pela natureza da atuação do assistente.
  • (C) Incorreta: O assistente de acusação possui legitimidade para impetrar mandado de segurança, mas de forma restrita e em situações específicas.
  • (D) Correta: A legitimidade do assistente de acusação é restrita e se manifesta principalmente quando há inércia (falta de ação) do Ministério Público, permitindo que o assistente atue para proteger o direito líquido e certo da vítima. Sua atuação é sempre subsidiária e complementar à do Parquet.
  • (E) Incorreta: Restringir a legitimidade apenas aos casos de impronúncia é muito limitado; a condição geral para a atuação subsidiária do assistente, inclusive via MS, é a inércia do Parquet em diversas situações que afetem um direito líquido e certo da vítima.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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