Questão nº 37
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 37)
Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situações envolvendo agentes com prerrogativa de foro e outros agentes:
- Ase derivadas de serendipidade de primeiro grau, é possível a separação em primeira instância, com encaminhamento apenas dos detentores de foro para a competência originária;
- Bse derivadas de encontro fortuito de prova de segundo grau, devem ser encaminhadas na sua integralidade à competência originária, que decidirá sobre a cisão;
- Ca cisão do processo pode ser deliberada pelo juízo de primeiro grau, ad referendum do tribunal competente, que detém a palavra final sobre a competência;
- Da determinação do desmembramento é orientada pela discricionariedade do tribunal competente, bem como pela quantidade de agentes imputados;
- Equando a cisão por si só implique prejuízo ao seu esclarecimento, não é facultado o desmembramento do processo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O foro por prerrogativa de função é a regra que determina que certas autoridades sejam julgadas por tribunais superiores. O desmembramento (ou cisão) ocorre quando um processo com réus com e sem foro especial é separado, para que cada um seja julgado pelo seu juízo competente. A serendipidade é a descoberta fortuita de novos crimes ou envolvidos durante uma investigação.
(A) Incorreta: Em caso de serendipidade de primeiro grau (descoberta de agente com foro em investigação de primeira instância), a investigação inteira deve ser remetida ao tribunal competente para o detentor do foro, que então decidirá sobre eventual cisão. A primeira instância não pode separar e enviar apenas o detentor do foro.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Em caso de serendipidade de segundo grau (descoberta de agente sem foro em investigação que tramita em tribunal superior), a regra geral do STF é o desmembramento da parte referente ao agente sem foro para a primeira instância. Não há necessidade de manter a integralidade no tribunal superior para que ele decida sobre a cisão, pois a tendência é justamente remeter o que não tem foro para a instância adequada, a fim de desafogar o tribunal superior. A alternativa inverte a lógica ou aplica a regra de outro tipo de serendipidade.
(C) Incorreta: A decisão de cisão de um processo que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função é de competência exclusiva do tribunal superior, e não do juízo de primeiro grau.
(D) Incorreta: Embora haja discricionariedade do tribunal, ela não é absoluta e é orientada principalmente pela necessidade de evitar prejuízo à instrução criminal e à elucidação dos fatos. A quantidade de agentes é um fator secundário, não o principal critério orientador da decisão de desmembramento.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal, especialmente após o julgamento da AP 470 (Mensalão) e da AP 937 (que restringiu o foro), firmou o entendimento de que o desmembramento não é obrigatório e não deve ocorrer se a cisão implicar prejuízo à instrução processual, à produção de provas ou à completa elucidação dos fatos, priorizando a conexão probatória e a busca da verdade real.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.