Questão nº 37

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 37)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Segundo orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de situações envolvendo agentes com prerrogativa de foro e outros agentes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O foro por prerrogativa de função é a regra que determina que certas autoridades sejam julgadas por tribunais superiores. O desmembramento (ou cisão) ocorre quando um processo com réus com e sem foro especial é separado, para que cada um seja julgado pelo seu juízo competente. A serendipidade é a descoberta fortuita de novos crimes ou envolvidos durante uma investigação.

(A) Incorreta: Em caso de serendipidade de primeiro grau (descoberta de agente com foro em investigação de primeira instância), a investigação inteira deve ser remetida ao tribunal competente para o detentor do foro, que então decidirá sobre eventual cisão. A primeira instância não pode separar e enviar apenas o detentor do foro.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Em caso de serendipidade de segundo grau (descoberta de agente sem foro em investigação que tramita em tribunal superior), a regra geral do STF é o desmembramento da parte referente ao agente sem foro para a primeira instância. Não há necessidade de manter a integralidade no tribunal superior para que ele decida sobre a cisão, pois a tendência é justamente remeter o que não tem foro para a instância adequada, a fim de desafogar o tribunal superior. A alternativa inverte a lógica ou aplica a regra de outro tipo de serendipidade.
(C) Incorreta: A decisão de cisão de um processo que envolva autoridade com foro por prerrogativa de função é de competência exclusiva do tribunal superior, e não do juízo de primeiro grau.
(D) Incorreta: Embora haja discricionariedade do tribunal, ela não é absoluta e é orientada principalmente pela necessidade de evitar prejuízo à instrução criminal e à elucidação dos fatos. A quantidade de agentes é um fator secundário, não o principal critério orientador da decisão de desmembramento.
(E) Correta: O Supremo Tribunal Federal, especialmente após o julgamento da AP 470 (Mensalão) e da AP 937 (que restringiu o foro), firmou o entendimento de que o desmembramento não é obrigatório e não deve ocorrer se a cisão implicar prejuízo à instrução processual, à produção de provas ou à completa elucidação dos fatos, priorizando a conexão probatória e a busca da verdade real.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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