Questão nº 30

Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 30)

FGV2022Promotor de Justiça SubstitutoDireito Penal e Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido agrediu, mediante socos e chutes, sua esposa, na presença de familiares (pais, irmãos, filhos e primos) que lá se encontravam para a comemoração de um aniversário. Ao elaborar a denúncia, o promotor de justiça arrolou, além da vítima, as demais pessoas presentes como testemunhas.
O magistrado, ao deliberar sobre a designação de audiência de instrução e julgamento, deverá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No direito penal, parentes de pessoas envolvidas em um crime podem ser testemunhas, mas a lei lhes dá o direito de recusar a depor em certos casos, para proteger os laços familiares.

  • (A) Incorreta: A oitiva de parentes não é indeferida automaticamente; eles são admitidos como testemunhas, embora possam ter o direito de recusar depor.
  • (B) Correta: O depoimento de parentes é admitido em nosso ordenamento jurídico (art. 206 do CPP permite a recusa, mas não proíbe a oitiva), e é crucial em casos de violência doméstica, onde muitas vezes são as únicas testemunhas oculares. O magistrado deve deferir a oitiva, cabendo à testemunha, se for o caso, exercer seu direito de recusa no momento oportuno.
  • (C) Incorreta: Não há vedação expressa à oitiva de parentes. A lei prevê a faculdade de recusar depor, mas não a proibição de serem arrolados ou ouvidos.
  • (D) Incorreta: Embora toda pessoa possa ser testemunha, a legislação faz distinções para parentes (art. 206 do CPP), concedendo-lhes o direito de recusar a depor. Portanto, a afirmação de que não há "vedação à qualidade ou proximidade" é imprecisa, pois há uma regra específica que afeta a sua obrigação de depor. A armadilha aqui é confundir "não vedação para ser testemunha" com "não vedação para ter regras especiais", como o direito de recusar. O magistrado deve deferir a oitiva, mas a testemunha tem uma prerrogativa especial.
  • (E) Incorreta: A comprovação da conduta por outros elementos não justifica o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas. Além disso, o depoimento não depende de "expressa anuência" prévia da testemunha para que ela seja arrolada e intimada; a recusa é um direito a ser exercido no momento da oitiva.

Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho