Questão nº 30
Questão de Direito Penal e Processual Penal · FGV MP-GO 2022 (nº 30)
Em virtude de desavença familiar no interior de uma residência, um marido agrediu, mediante socos e chutes, sua esposa, na presença de familiares (pais, irmãos, filhos e primos) que lá se encontravam para a comemoração de um aniversário. Ao elaborar a denúncia, o promotor de justiça arrolou, além da vítima, as demais pessoas presentes como testemunhas.
O magistrado, ao deliberar sobre a designação de audiência de instrução e julgamento, deverá:
- Aindeferir a oitiva, pois a oitiva de depoimento testemunhal de parente do envolvido não é admitida em nosso ordenamento jurídico;
- Bdeferir a oitiva, pois o depoimento testemunhal de parente do envolvido é admitido em nosso ordenamento e notadamente relevante em casos nos quais a conduta foi praticada no âmbito doméstico dos familiares; (alternativa correta)
- Cindeferir a oitiva, pois a oitiva de depoimento testemunhal de parente do envolvido é expressamente vedada em nosso ordenamento;
- Ddeferir a oitiva, pois a legislação brasileira é expressa em admitir toda pessoa como testemunha, não fazendo vedação à qualidade ou proximidade com os envolvidos no fato;
- Eindeferir a oitiva, pois a comprovação da conduta delituosa, nesse caso específico, pode ser feita por outros elementos, dependendo o depoimento testemunhal de expressa anuência da testemunha.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No direito penal, parentes de pessoas envolvidas em um crime podem ser testemunhas, mas a lei lhes dá o direito de recusar a depor em certos casos, para proteger os laços familiares.
- (A) Incorreta: A oitiva de parentes não é indeferida automaticamente; eles são admitidos como testemunhas, embora possam ter o direito de recusar depor.
- (B) Correta: O depoimento de parentes é admitido em nosso ordenamento jurídico (art. 206 do CPP permite a recusa, mas não proíbe a oitiva), e é crucial em casos de violência doméstica, onde muitas vezes são as únicas testemunhas oculares. O magistrado deve deferir a oitiva, cabendo à testemunha, se for o caso, exercer seu direito de recusa no momento oportuno.
- (C) Incorreta: Não há vedação expressa à oitiva de parentes. A lei prevê a faculdade de recusar depor, mas não a proibição de serem arrolados ou ouvidos.
- (D) Incorreta: Embora toda pessoa possa ser testemunha, a legislação faz distinções para parentes (art. 206 do CPP), concedendo-lhes o direito de recusar a depor. Portanto, a afirmação de que não há "vedação à qualidade ou proximidade" é imprecisa, pois há uma regra específica que afeta a sua obrigação de depor. A armadilha aqui é confundir "não vedação para ser testemunha" com "não vedação para ter regras especiais", como o direito de recusar. O magistrado deve deferir a oitiva, mas a testemunha tem uma prerrogativa especial.
- (E) Incorreta: A comprovação da conduta por outros elementos não justifica o indeferimento da oitiva de testemunhas arroladas. Além disso, o depoimento não depende de "expressa anuência" prévia da testemunha para que ela seja arrolada e intimada; a recusa é um direito a ser exercido no momento da oitiva.
Fonte: FGV MP-GO 2022 Promotor de Justiça Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.